OAB 46: questão 14 - Direito Constitucional

Na OAB 46, a questão 14 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado, conteúdo de Direito Constitucional. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Constitucional, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito ConstitucionalOrganização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo, afetas à administração municipal, dentro do prazo estabelecido na legislação, o que se estendeu por três exercícios. Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos.

Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito.

Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

  1. A

    A Câmara Municipal de Alfa, ao constatar a omissão na prestação de contas, deve requerer diretamente ao Supremo Tribunal Federal que determine a intervenção estadual.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A falta de prestação de contas permite a intervenção estadual no Município, conforme previsto no Art. 35, II, da CF.

    Nessa hipótese, cabe ao Governador decretar a intervenção. A Câmara Municipal não precisa requerer ao STF que determine a medida.

  2. B

    A intervenção estadual, no caso, somente poderia ser decretada se houvesse uma determinação judicial reconhecendo a omissão como grave o suficiente para justificar a medida extrema.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A falta de prestação de contas constitui hipótese autônoma de intervenção estadual, conforme previsto no Art. 35, II, da CF.

    O Governador pode decretar a intervenção nessa situação sem determinação judicial prévia que reconheça a gravidade da omissão. A alternativa acrescenta uma condição que o dispositivo não exige.

  3. C

    A intervenção estadual depende de autorização prévia do Poder Legislativo estadual, pois qualquer limitação à autonomia municipal exige controle político pelos representantes do povo.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Existe controle político pela Assembleia Legislativa, mas ele ocorre depois da edição do decreto de intervenção. O Art. 36, § 1º, da CF estabelece que o decreto "será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".

    Assim, a apreciação legislativa não constitui autorização prévia para o Governador agir na hipótese descrita.

  4. D

    O Governador pode decretar a intervenção sem a necessidade de autorização legislativa ou judicial prévia, pois a situação apresentada no problema constitui hipótese expressa de intervenção estadual.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A omissão na prestação de contas enquadra-se na hipótese expressa do Art. 35, II, da CF. O Governador pode decretar a intervenção sem autorização legislativa ou judicial prévia.

    Como vimos no comentário anterior, o controle legislativo ocorre depois da edição do decreto, que deve ser submetido à Assembleia Legislativa em vinte e quatro horas, conforme previsto no Art. 36, § 1º, da CF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

[...]

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

[...]

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

[...]

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Quantas vezes o assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado na OAB

O assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado 21 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 21 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Ver as 21 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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