Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo, afetas à administração municipal, dentro do prazo estabelecido na legislação, o que se estendeu por três exercícios. Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos.
Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito.
Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
- A
A Câmara Municipal de Alfa, ao constatar a omissão na prestação de contas, deve requerer diretamente ao Supremo Tribunal Federal que determine a intervenção estadual.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A falta de prestação de contas permite a intervenção estadual no Município, conforme previsto no Art. 35, II, da CF.
Nessa hipótese, cabe ao Governador decretar a intervenção. A Câmara Municipal não precisa requerer ao STF que determine a medida.
- B
A intervenção estadual, no caso, somente poderia ser decretada se houvesse uma determinação judicial reconhecendo a omissão como grave o suficiente para justificar a medida extrema.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A falta de prestação de contas constitui hipótese autônoma de intervenção estadual, conforme previsto no Art. 35, II, da CF.
O Governador pode decretar a intervenção nessa situação sem determinação judicial prévia que reconheça a gravidade da omissão. A alternativa acrescenta uma condição que o dispositivo não exige.
- C
A intervenção estadual depende de autorização prévia do Poder Legislativo estadual, pois qualquer limitação à autonomia municipal exige controle político pelos representantes do povo.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Existe controle político pela Assembleia Legislativa, mas ele ocorre depois da edição do decreto de intervenção. O Art. 36, § 1º, da CF estabelece que o decreto "será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
Assim, a apreciação legislativa não constitui autorização prévia para o Governador agir na hipótese descrita.
- D
O Governador pode decretar a intervenção sem a necessidade de autorização legislativa ou judicial prévia, pois a situação apresentada no problema constitui hipótese expressa de intervenção estadual.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A omissão na prestação de contas enquadra-se na hipótese expressa do Art. 35, II, da CF. O Governador pode decretar a intervenção sem autorização legislativa ou judicial prévia.
Como vimos no comentário anterior, o controle legislativo ocorre depois da edição do decreto, que deve ser submetido à Assembleia Legislativa em vinte e quatro horas, conforme previsto no Art. 36, § 1º, da CF.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...]
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
[...]
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
[...]
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.