OAB 46: questão 15 - Direito Administrativo

A questão 15 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Administrativo e abordou Controle da administração e Tribunais de Contas. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 4 das 16 provas da primeira fase e ficou em 8º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito AdministrativoControle da administração e Tribunais de Contas

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Tribunal de Contas do Estado Ômega, ao analisar as contas de um gestor público, constatou a existência de irregularidades graves na aplicação de verbas destinadas à educação, gerando prejuízo ao erário. Após garantir o contraditório e a ampla defesa, o Tribunal proferiu decisão definitiva determinando o ressarcimento dos valores desviados.

No entanto, o gestor público entendia que não deveria cumprir a decisão, pois, a seu ver, seria necessário o ajuizamento de uma ação judicial para validar a obrigação de pagamento. Por essa razão, consultou você, como advogado(a).

Sobre a hipótese, com base no sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa que apresenta a orientação jurídica correta.

  1. A

    A obrigação de ressarcimento ao erário dependeria da confirmação por parte da Assembleia Legislativa de Ômega, pois os Tribunais de Contas são órgãos subordinados ao Poder Legislativo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Os Tribunais de Contas não são órgãos subordinados ao Poder Legislativo, embora atuem no sistema de controle externo. O Art. 75, da CF determina a aplicação, no que couber, das normas da seção constitucional do Tribunal de Contas da União aos Tribunais de Contas dos Estados.

    Além disso, conforme previsto no Art. 71, § 3º, da CF, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Não há necessidade de confirmação pela Assembleia Legislativa para que a obrigação seja exigível.

  2. B

    A decisão do Tribunal de Contas não pode ser executada diretamente pela Fazenda Pública, pois, para que haja exigibilidade do crédito, é imprescindível o ajuizamento de ação judicial declaratória.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A decisão definitiva do Tribunal de Contas que imputa débito já possui eficácia de título executivo, conforme previsto no Art. 71, § 3º, da CF, regra aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por força do Art. 75 da CF.

    Por isso, não é necessária ação declaratória prévia para que o crédito se torne exigível. A atuação judicial ocorre na fase de cobrança executiva, e não para constituir ou homologar a obrigação reconhecida pelo Tribunal de Contas.

  3. C

    A decisão do Tribunal de Contas tem eficácia de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologação pelo Poder Judiciário, e pode ser cobrada pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 71, § 3º, da Constituição Federal, a decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa tem eficácia de título executivo e dispensa homologação judicial. Essa disciplina aplica-se aos Tribunais de Contas dos Estados por força do Art. 75 da Constituição Federal.

    O débito de ressarcimento pode ser inscrito como dívida ativa não tributária: o Art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 inclui entre os créditos dessa natureza os alcances dos responsáveis definitivamente julgados, e os Arts. 1º e 2º, da Lei nº 6.830/1980 disciplinam sua cobrança por execução fiscal após a inscrição. Assim, a Fazenda Pública pode utilizar a execução fiscal para cobrar o crédito, sem necessidade de ação declaratória ou homologação do acórdão.

    No julgamento do REsp 1.883.784/RJ, o STJ esclareceu que a execução direta do acórdão segue o rito do Código de Processo Civil quando a Administração opta por não inscrever o crédito em dívida ativa. Já a cobrança mediante Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode seguir a Lei de Execuções Fiscais. Como a alternativa afirma que o crédito pode ser cobrado por execução fiscal, e não que esse seja o único rito possível, ela permanece correta.

  4. D

    A obrigação de ressarcimento ao erário somente pode ser imposta por decisão do Poder Judiciário, pois os Tribunais de Contas não possuem competência para reconhecer a responsabilidade financeira de gestores públicos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição atribui aos Tribunais de Contas competência para julgar contas de administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos e para imputar débito, nos termos do Art. 71, II e § 3º, da CF. Essas regras aplicam-se aos Tribunais de Contas estaduais por força do Art. 75 da CF.

    Portanto, o reconhecimento de responsabilidade financeira não depende de decisão judicial constitutiva. O Poder Judiciário poderá controlar a legalidade do ato e atuar na cobrança, mas a obrigação pode nascer da própria decisão definitiva da Corte de Contas.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º. Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o art. 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

§ 2º A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

§ 3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

§ 4º A Dívida Ativa da União será a apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Quantas vezes o assunto Controle da administração e Tribunais de Contas foi cobrado na OAB

O assunto Controle da administração e Tribunais de Contas foi cobrado 4 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Controle da administração e Tribunais de Contas

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 4 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Controle da administração e Tribunais de Contas

Ver as 4 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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