Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ao final de seu segundo mandato consecutivo, o Prefeito do Município Delta, João Carlos, encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei de sua própria iniciativa, propondo a majoração dos subsídios dos próximos Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura seguinte. O projeto foi devidamente aprovado pela maioria dos vereadores de Delta e sancionado por João Carlos, antes do término de seu mandato.
Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade consultou você, como advogado(a), em relação à compatibilidade do respectivo diploma normativo com a Constituição da República. Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A
A lei municipal aprovada atende aos pressupostos constitucionais da ordem jurídica brasileira, que exige a forma de lei municipal para a fixação do subsídio do Prefeito.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não basta fixar os subsídios por lei municipal. O Art. 29, V, da CF exige que essa lei seja de iniciativa da Câmara Municipal.
Como João Carlos apresentou o projeto na condição de Prefeito, a lei contém vício de iniciativa. A aprovação pela Câmara não corrige esse vício.
- B
A lei municipal aprovada atende aos pressupostos da ordem jurídica brasileira, desde que as regras estabelecidas para o tema observem o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conformidade com a Lei Orgânica não corrige o vício de iniciativa. Como vimos no comentário anterior, o Art. 29, V, da CF reserva à Câmara Municipal a iniciativa da lei que fixa os subsídios. Essa exigência constitucional deve ser respeitada independentemente do que disponha a Lei Orgânica.
- C
Não sendo João Carlos beneficiário da majoração dos subsídios, o processo legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Delta converge com o que determina o sistema jurídico brasileiro.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de João Carlos não se beneficiar da majoração não afasta o vício de iniciativa. Conforme demonstrado no primeiro comentário, o Art. 29, V, da CF reserva à Câmara Municipal a iniciativa da lei que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, independentemente de quem receberá os valores.
- D
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Delta não atende ao regime constitucional vigente, pois a matéria em questão exige projeto de iniciativa da Câmara Municipal, não do Chefe do Poder Executivo.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A matéria exige projeto de iniciativa da Câmara Municipal, conforme previsto no Art. 29, V, da CF. A apresentação pelo Chefe do Executivo viola essa reserva de iniciativa, ainda que a Câmara tenha aprovado o projeto, como vimos nos comentários anteriores.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;