OAB 43: questão 14 - Direito Constitucional

Na OAB 43, a questão 14 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Organização dos Poderes e processo legislativo, conteúdo de Direito Constitucional. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Constitucional, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes e processo legislativo

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados convocou um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre um episódio ocorrido em sua pasta.

O Ministro consultou você, na condição de profissional designado(a) para prestar assessoria jurídica à pasta, se ele deveria mesmo ir, já que não se tratava de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possuiria poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O Ministro de Estado deve comparecer, mesmo não se tratando de uma convocação realizada por CPI, pois a Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados tem, de acordo com a CRFB/88, competência para convocá-lo.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 50, da Constituição Federal estabelece que "a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado" para "prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado". O dispositivo prevê que configura "crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

    A Comissão Parlamentar Permanente pode, portanto, convocar o Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre o episódio ocorrido em sua pasta. A obrigação de comparecer não depende de a convocação partir de uma CPI.

  2. B

    A CRFB/88 estabelece que o Ministro de Estado, como autoridade do Poder Executivo Federal, não pode ser convocado para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar Permanente, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A convocação não afronta a separação dos Poderes, pois constitui mecanismo de fiscalização previsto no Art. 50, da CF. Como demonstrado no comentário anterior, a própria Constituição atribui essa competência às comissões parlamentares, inclusive às permanentes.

  3. C

    Assiste razão ao Ministro de Estado, porque, para prestar esclarecimentos a respeito de episódio ocorrido em sua pasta, ele só pode ser convocado por CPI, que possui poderes próprios das autoridades judiciais, incluindo o de tomar depoimentos de autoridades.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A convocação de Ministro de Estado não é competência exclusiva das CPIs. O Art. 58, § 2º, III, da CF atribui às comissões parlamentares competência para "convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições".

    Os poderes investigatórios próprios das CPIs não excluem, portanto, a competência das demais comissões para convocar Ministros de Estado.

  4. D

    Como o Ministro de Estado goza das mesmas imunidades do Presidente da República, já que atua por delegação desse último agente, não pode ser convocado por Comissão Parlamentar Permanente para prestar esclarecimentos sobre episódio ocorrido em sua pasta.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Ministro de Estado não recebe, por atuar como auxiliar do Presidente da República, imunidade que o dispense da convocação. O Art. 50, da CF o inclui expressamente entre as autoridades sujeitas a esse mecanismo de fiscalização, como demonstrado anteriormente.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

[...]

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

[...]

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

Quantas vezes o assunto Organização dos Poderes e processo legislativo foi cobrado na OAB

O assunto Organização dos Poderes e processo legislativo foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Organização dos Poderes e processo legislativo

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 4 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização dos Poderes e processo legislativo

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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