Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados convocou um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre um episódio ocorrido em sua pasta.
O Ministro consultou você, na condição de profissional designado(a) para prestar assessoria jurídica à pasta, se ele deveria mesmo ir, já que não se tratava de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possuiria poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A
O Ministro de Estado deve comparecer, mesmo não se tratando de uma convocação realizada por CPI, pois a Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados tem, de acordo com a CRFB/88, competência para convocá-lo.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 50, da Constituição Federal estabelece que "a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado" para "prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado". O dispositivo prevê que configura "crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".
A Comissão Parlamentar Permanente pode, portanto, convocar o Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre o episódio ocorrido em sua pasta. A obrigação de comparecer não depende de a convocação partir de uma CPI.
- B
A CRFB/88 estabelece que o Ministro de Estado, como autoridade do Poder Executivo Federal, não pode ser convocado para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar Permanente, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A convocação não afronta a separação dos Poderes, pois constitui mecanismo de fiscalização previsto no Art. 50, da CF. Como demonstrado no comentário anterior, a própria Constituição atribui essa competência às comissões parlamentares, inclusive às permanentes.
- C
Assiste razão ao Ministro de Estado, porque, para prestar esclarecimentos a respeito de episódio ocorrido em sua pasta, ele só pode ser convocado por CPI, que possui poderes próprios das autoridades judiciais, incluindo o de tomar depoimentos de autoridades.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A convocação de Ministro de Estado não é competência exclusiva das CPIs. O Art. 58, § 2º, III, da CF atribui às comissões parlamentares competência para "convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições".
Os poderes investigatórios próprios das CPIs não excluem, portanto, a competência das demais comissões para convocar Ministros de Estado.
- D
Como o Ministro de Estado goza das mesmas imunidades do Presidente da República, já que atua por delegação desse último agente, não pode ser convocado por Comissão Parlamentar Permanente para prestar esclarecimentos sobre episódio ocorrido em sua pasta.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Ministro de Estado não recebe, por atuar como auxiliar do Presidente da República, imunidade que o dispense da convocação. O Art. 50, da CF o inclui expressamente entre as autoridades sujeitas a esse mecanismo de fiscalização, como demonstrado anteriormente.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...]
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;