Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em razão de fenômenos climáticos que vêm ocorrendo de forma reiterada nos últimos anos, os Estados de determinada região do país vêm sofrendo grandes perdas econômicas, o que acentua o desequilíbrio socioeconômico em relação às demais regiões do país.
Por haver no plano federal o entendimento de serem necessárias medidas que incentivem as atividades econômicas da região prejudicada, surgiu a proposta para que bancos estatais concedessem juros favorecidos para financiar atividades consideradas prioritárias para a região.
A essa proposta se opôs o Governador do Estado Beta, que, entendendo haver inconstitucionalidade nela, solicitou aconselhamento jurídico ao seu corpo de advogados.
Sobre a hipótese, segundo a perspectiva jurídico-constitucional brasileira, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
- A
O governador do Estado Beta está correto, em razão da violação ao princípio da igualdade de tratamento entre as regiões de um Estado Federal.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 3º, III, da CF inclui entre os objetivos fundamentais da República "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Além disso, o Art. 43, § 2º, II, da CF prevê expressamente, entre os incentivos destinados à redução das desigualdades regionais, "juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias", na forma da lei. A proposta descrita possui, portanto, autorização constitucional expressa.
- B
A medida encontra respaldo constitucional por ser o combate às desigualdades regionais um objetivo fundamental da República.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A medida busca reduzir as desigualdades regionais, objetivo fundamental previsto no Art. 3º, III, da CF. Como vimos no comentário anterior, o financiamento de atividades prioritárias com juros favorecidos constitui incentivo regional expressamente autorizado pelo Art. 43, § 2º, II, da CF, na forma da lei.
- C
A proposta de bancos estatais oferecerem juros favorecidos afronta a ordem constitucional, mesmo que seja lícito combater as desigualdades regionais.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 43, § 2º, II, da CF autoriza precisamente o incentivo que a alternativa considera inconstitucional: juros favorecidos para financiar atividades prioritárias, na forma da lei. Conforme demonstrado anteriormente, a proposta utiliza um meio constitucionalmente previsto para combater as desigualdades regionais.
- D
O combate às desigualdades regionais não configura tema de índole constitucional, sendo seu enfrentamento delineado pela via legal, conforme a opção política do legislador.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O combate às desigualdades regionais possui fundamento constitucional expresso no Art. 3º, III, da CF, já apresentado no comentário da alternativa A. A disciplina legal dos incentivos previstos no Art. 43, § 2º, da CF não retira a natureza constitucional desse objetivo nem torna seu enfrentamento uma opção inteiramente livre do legislador.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...]
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
[...]
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
[...]
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;