Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Romualdo, empresário do ramo de supermercados, dirige-se à Prefeitura do Município Alfa e solicita licença para instalar uma loja da sua rede em um bairro específico da cidade.
O pedido é negado sob a justificativa de que já existia outro estabelecimento do mesmo ramo na região. Segundo a Prefeitura de Alfa, a concessão de licença afrontaria a Lei Complementar Municipal no X (LC X/2024), que exige distância mínima de mil metros entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes.
Romualdo, então, procura você, como advogado(a), para analisar a situação com base na ordem jurídico-constitucional brasileira. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua análise sobre a hipótese narrada.
- A
A norma municipal deve ser observada, em respeito à autonomia municipal garantida pela ordem jurídica brasileira.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 49, consolidou entendimento de que "ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
A autonomia municipal não afasta esse limite. Ao exigir distância mínima entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes, a LC X/2024 impõe justamente a restrição geográfica reprovada pela súmula.
- B
A LC X é inconstitucional, já que Alfa, por não ser ente federativo, não possui competência legislativa para produzir leis complementares.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A LC X/2024 de fato é inconstitucional pela restrição à livre concorrência já examinada no comentário anterior, mas a justificativa apresentada na alternativa está incorreta, pois o Município é sim um ente federativo e possui competência para produzir leis complementares.
Nesse sentido, observe que o Art. 18, da CF deixa claro que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos". Ou seja, os Municípios são entes federativos.
E, além de integrarem a Federação, os Municípios possuem competência para "legislar sobre assuntos de interesse local", conforme previsto no Art. 30, I, da CF. Logo, não existe a incapacidade de produzir leis complementares alegada na alternativa.
- C
A existência de norma legal federal sobre a questão deve ser avaliada, porque, pelo critério hierárquico, esta última prevaleceria sobre a norma municipal.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não há superioridade hierárquica geral da lei federal sobre a municipal. O conflito deve ser examinado conforme a repartição de competências: o Art. 30, I e II, da CF atribui ao Município competência para legislar sobre interesse local e "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
No caso, a restrição municipal já contraria a livre concorrência, nos termos da Súmula Vinculante 49. Sua invalidade não depende de encontrar uma lei federal que prevaleça sobre ela.
- D
A abertura do negócio em questão não deve ser restringida, porque a LC X, ao adotar o referido critério geográfico, viola o princípio constitucional da livre concorrência.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A exigência de distância mínima entre estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes impede a instalação de concorrentes em determinada área. Essa restrição afronta a livre concorrência, nos termos do entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante 49, conforme demonstrado anteriormente, e não pode justificar a negativa de licença a Romualdo.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;