Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Após diversos indicadores de qualidade da saúde evidenciarem que, entre todos os estados da Federação, o Estado Delta é aquele que oferta o pior serviço de saúde à sua população, o governador desse Estado prometeu elevado investimento público na área. Ele assegurou que iria trabalhar junto à Assembleia Legislativa no sentido de aumentar a dotação orçamentária dos hospitais públicos estaduais, como, também, auxiliar financeiramente os hospitais privados que comprovassem, por vias fidedignas, que sua margem de lucro estaria sendo insuficiente para investir em uma melhor qualidade no atendimento.
Sobre o posicionamento do governador, segundo a perspectiva jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A
Ele poderá cumprir sua promessa, contanto que não ultrapasse o percentual máximo de gastos constitucionalmente permitidos para os serviços de saúde.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 199, § 2º, da CF estipula que "é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
Cumpre observar que essa vedação se dá de forma absoluta, sendo certo que o texto constitucional não estabelece qualquer tipo de percentual de gastos ou condição que pudesse autorizar a destinação de recursos públicos em prol de entidades privadas com fins lucrativos.
- B
Ele poderá promover a política de saúde indicada, porque, como chefe do Poder Executivo de ente federativo autônomo, é ele quem determina as ações de governo.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, a iniciativa do governador esbarra na vedação prevista no Art. 199, § 2º, da CF.
Além disso, a posição de chefe do Executivo estadual e a autonomia do Estado não afastam tal proibição, visto que as ações de governo devem respeitar os limites previstos no diploma constitucional.
- C
Ele não está autorizado a destinar recursos públicos para auxiliar hospitais privados que possuam a característica explicitada no caso narrado.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O governador não está autorizado a destinar recursos públicos para auxiliar os hospitais indicados no enunciado da questão, pois se está diante de entidades privadas com finalidade lucrativa, o que atrai a vedação prevista no Art. 199, § 2º, da CF.
- D
Ele não poderá concretizar sua promessa, já que a matéria orçamentária em temas relacionados ao cuidado e à defesa da saúde é de competência exclusiva da União.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O motivo que impede o governador de concretizar sua promessa é a vedação prevista no Art. 199, § 2º, da CF, como vimos anteriormente.
Vale mencionar que cuidar da saúde é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no Art. 23, II, da CF.
Já a competência para legislar sobre direito financeiro, orçamento e proteção e defesa da saúde é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do Art. 24, I, II e XII, da CF. Portanto, não há a exclusividade da União apontada na alternativa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;