OAB 44: questão 11 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 11 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou ordem social e econômica. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito ConstitucionalOrdem social e econômica

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Após diversos indicadores de qualidade da saúde evidenciarem que, entre todos os estados da Federação, o Estado Delta é aquele que oferta o pior serviço de saúde à sua população, o governador desse Estado prometeu elevado investimento público na área. Ele assegurou que iria trabalhar junto à Assembleia Legislativa no sentido de aumentar a dotação orçamentária dos hospitais públicos estaduais, como, também, auxiliar financeiramente os hospitais privados que comprovassem, por vias fidedignas, que sua margem de lucro estaria sendo insuficiente para investir em uma melhor qualidade no atendimento.

Sobre o posicionamento do governador, segundo a perspectiva jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ele poderá cumprir sua promessa, contanto que não ultrapasse o percentual máximo de gastos constitucionalmente permitidos para os serviços de saúde.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 199, § 2º, da CF estipula que "é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Cumpre observar que essa vedação se dá de forma absoluta, sendo certo que o texto constitucional não estabelece qualquer tipo de percentual de gastos ou condição que pudesse autorizar a destinação de recursos públicos em prol de entidades privadas com fins lucrativos.

  2. B

    Ele poderá promover a política de saúde indicada, porque, como chefe do Poder Executivo de ente federativo autônomo, é ele quem determina as ações de governo.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, a iniciativa do governador esbarra na vedação prevista no Art. 199, § 2º, da CF.

    Além disso, a posição de chefe do Executivo estadual e a autonomia do Estado não afastam tal proibição, visto que as ações de governo devem respeitar os limites previstos no diploma constitucional.

  3. C

    Ele não está autorizado a destinar recursos públicos para auxiliar hospitais privados que possuam a característica explicitada no caso narrado.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O governador não está autorizado a destinar recursos públicos para auxiliar os hospitais indicados no enunciado da questão, pois se está diante de entidades privadas com finalidade lucrativa, o que atrai a vedação prevista no Art. 199, § 2º, da CF.

  4. D

    Ele não poderá concretizar sua promessa, já que a matéria orçamentária em temas relacionados ao cuidado e à defesa da saúde é de competência exclusiva da União.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O motivo que impede o governador de concretizar sua promessa é a vedação prevista no Art. 199, § 2º, da CF, como vimos anteriormente.

    Vale mencionar que cuidar da saúde é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no Art. 23, II, da CF.

    Já a competência para legislar sobre direito financeiro, orçamento e proteção e defesa da saúde é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do Art. 24, I, II e XII, da CF. Portanto, não há a exclusividade da União apontada na alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

[...]

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Quantas vezes o assunto Ordem social e econômica foi cobrado na OAB

O assunto ordem social e econômica foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Ordem social e econômica

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Ordem social e econômica

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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