Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Um consumidor, cliente de instituição financeira constituída sob a forma de sociedade de economia mista federal, teve seu nome negativado indevidamente em um cadastro de devedores.
Por essa razão, procurou você, na qualidade de advogado(a), para saber se seria possível ingressar, de acordo com a Constituição da República, com uma ação de responsabilidade civil em face da referida instituição no âmbito da Justiça Federal. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
- A
A competência para apreciar a ação de responsabilidade civil a ser proposta é da Justiça Federal, pois a União, indiretamente, figura no polo passivo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista...". Vide Súmula 42 do STJ.
Logo, a ação de responsabilidade civil deverá ser proposta perante a Justiça Comum Estadual.
- B
A ação deve ser proposta perante a Justiça Estadual, não perante a Justiça Federal, isto se o referido foro tiver sido definido pela lei que autorizou a criação da instituição financeira.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A ação realmente deve ser proposta perante a Justiça Estadual, conforme Súmula 42 do STJ, mas não é necessário que o referido foro tenha sido definido pela lei que autorizou a criação da instituição financeira. Não existe qualquer previsão legal ou constitucional que exija tal providência.
- C
Por se tratar de sociedade de economia mista federal, a competência originária para a apreciação da ação de responsabilidade civil é do Tribunal Regional Federal da região do consumidor.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Como vimos acima, a competência para julgar as causas cíveis em que seja parte sociedade de economia mista é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 42 do STJ.
A natureza federal da instituição financeira não transfere a ação indenizatória para o Tribunal Regional Federal, tampouco lhe confere competência originária para apreciar a demanda.
- D
A despeito de possuir a União como seu sócio majoritário, a ação de responsabilidade civil em face da instituição financeira deve ser proposta na Justiça Estadual.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como a instituição financeira, no caso narrado, é uma sociedade de economia mista, a ação de responsabilidade civil deverá ser proposta perante a Justiça Estadual, nos termos da Súmula 42 do STJ. O simples fato de a União figurar como sócio majoritário não altera a competência.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;