OAB 44: questão 12 - Direito Constitucional

Na primeira fase da OAB 44, a questão 12 (prova branca)1 foi sobre Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios, assunto de Direito Constitucional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito ConstitucionalPoder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Um consumidor, cliente de instituição financeira constituída sob a forma de sociedade de economia mista federal, teve seu nome negativado indevidamente em um cadastro de devedores.

Por essa razão, procurou você, na qualidade de advogado(a), para saber se seria possível ingressar, de acordo com a Constituição da República, com uma ação de responsabilidade civil em face da referida instituição no âmbito da Justiça Federal. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

  1. A

    A competência para apreciar a ação de responsabilidade civil a ser proposta é da Justiça Federal, pois a União, indiretamente, figura no polo passivo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista...". Vide Súmula 42 do STJ.

    Logo, a ação de responsabilidade civil deverá ser proposta perante a Justiça Comum Estadual.

  2. B

    A ação deve ser proposta perante a Justiça Estadual, não perante a Justiça Federal, isto se o referido foro tiver sido definido pela lei que autorizou a criação da instituição financeira.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ação realmente deve ser proposta perante a Justiça Estadual, conforme Súmula 42 do STJ, mas não é necessário que o referido foro tenha sido definido pela lei que autorizou a criação da instituição financeira. Não existe qualquer previsão legal ou constitucional que exija tal providência.

  3. C

    Por se tratar de sociedade de economia mista federal, a competência originária para a apreciação da ação de responsabilidade civil é do Tribunal Regional Federal da região do consumidor.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como vimos acima, a competência para julgar as causas cíveis em que seja parte sociedade de economia mista é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 42 do STJ.

    A natureza federal da instituição financeira não transfere a ação indenizatória para o Tribunal Regional Federal, tampouco lhe confere competência originária para apreciar a demanda.

  4. D

    A despeito de possuir a União como seu sócio majoritário, a ação de responsabilidade civil em face da instituição financeira deve ser proposta na Justiça Estadual.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como a instituição financeira, no caso narrado, é uma sociedade de economia mista, a ação de responsabilidade civil deverá ser proposta perante a Justiça Estadual, nos termos da Súmula 42 do STJ. O simples fato de a União figurar como sócio majoritário não altera a competência.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Quantas vezes o assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado na OAB

O assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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