Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A Faculdade de Direito da Universidade do Estado Beta, pela primeira vez, publicou edital para o ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, contendo sistema de cotas para graduados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O edital baseia-se em lei estadual, promulgada no ano passado, que garante, pelo prazo de cinco anos, o acesso diferenciado aos programas de mestrado e doutorado. Indignado com essa regra, um graduado apresentou pedido administrativo visando à modificação do edital, com a exclusão do sistema de cotas. Para tanto, argumentou que ele viola o princípio da isonomia.
Diante da polêmica, a Diretora da Faculdade consultou o corpo de advogados da Universidade. Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica o parecer correto que deve ser apresentado.
- A
O acesso diferenciado, como apresentado no edital, só pode ser admitido para as educações básica e superior, sendo expressamente vedada a sua utilização em cursos de pós-graduação.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não existe qualquer previsão legal que vede a utilização do sistema de cotas em cursos de pós-graduação. O Art. 7º-B, da Lei n. 12.711/12 (Lei de Cotas), prevê justamente o contrário, na medida em que determina que as instituições federais de ensino superior "promoverão políticas de ações afirmativas [...] em seus programas de pós-graduação stricto sensu".
Portanto, o acesso diferenciado, como apresentado no edital do caso narrado na questão, está correto.
- B
A diretoria da Faculdade de Direito tem discricionariedade para, livremente, estabelecer critérios para o acesso aos cursos de graduação e pós-graduação para quaisquer grupos sociais, com base na autonomia didático-científica e administrativa de que gozam as universidades públicas.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autonomia didático-científica de que gozam as universidades públicas não as autoriza a estabelecer livremente critérios para o acesso aos cursos de graduação e pós-graduação para quaisquer grupos sociais.
As universidades públicas devem balizar-se pelo princípio da igualdade material, de modo a implementar ações afirmativas que atinjam grupos sociais determinados, com o objetivo de superar desigualdades históricas, conforme entendimento fixado pelo STF quando do julgamento da ADPF 186.
Esse fundamento legitima o tratamento diferenciado, mas não uma escolha livre por partes das universidades dos grupos que serão beneficiados pelas ações afirmativas.
- C
A realização da dimensão material do princípio da igualdade coaduna-se com a adoção de ações afirmativas que atinja grupos sociais determinados, atribuindo-lhes certas vantagens, normalmente por tempo definido, com vistas à superação de desigualdades decorrentes de situações históricas.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
À luz do princípio da igualdade material, admitem-se ações afirmativas dirigidas a grupos sociais determinados, com vantagens normalmente temporárias para superar desigualdades históricas. Esse é o fundamento acolhido pelo STF na ADPF 186, conforme apresentado no comentário anterior.
- D
O edital elaborado pela Faculdade de Direito viola o princípio da isonomia formal, princípio constitucional elementar, que tem por função garantir idênticas condições de acesso ao ensino de pós-graduação a todos, relativizando possíveis diferenças culturais, de raça ou mesmo por deficiência.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O princípio da igualdade/isonomia não deve ser avaliado apenas em sua dimensão formal. Conforme o entendimento expressado pelo STF quando do julgamento da ADPF 186, a dimensão material do princípio da igualdade admite que se confira tratamento diferenciado a grupos sociais específicos, a fim de corrigir desigualdades históricas. Por isso, considerar diferenças de raça ou deficiência na adoção de ações afirmativas não viola, por si só, o princípio constitucional da igualdade.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros [...]
Art. 7º-B. As instituições federais de ensino superior, no âmbito de sua autonomia e observada a importância da diversidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, promoverão políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação stricto sensu.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.