OAB 45: questão 11 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 11 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou direitos e garantias fundamentais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito ConstitucionalDireitos e garantias fundamentais

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A Faculdade de Direito da Universidade do Estado Beta, pela primeira vez, publicou edital para o ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, contendo sistema de cotas para graduados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

O edital baseia-se em lei estadual, promulgada no ano passado, que garante, pelo prazo de cinco anos, o acesso diferenciado aos programas de mestrado e doutorado. Indignado com essa regra, um graduado apresentou pedido administrativo visando à modificação do edital, com a exclusão do sistema de cotas. Para tanto, argumentou que ele viola o princípio da isonomia.

Diante da polêmica, a Diretora da Faculdade consultou o corpo de advogados da Universidade. Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica o parecer correto que deve ser apresentado.

  1. A

    O acesso diferenciado, como apresentado no edital, só pode ser admitido para as educações básica e superior, sendo expressamente vedada a sua utilização em cursos de pós-graduação.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe qualquer previsão legal que vede a utilização do sistema de cotas em cursos de pós-graduação. O Art. 7º-B, da Lei n. 12.711/12 (Lei de Cotas), prevê justamente o contrário, na medida em que determina que as instituições federais de ensino superior "promoverão políticas de ações afirmativas [...] em seus programas de pós-graduação stricto sensu".

    Portanto, o acesso diferenciado, como apresentado no edital do caso narrado na questão, está correto.

  2. B

    A diretoria da Faculdade de Direito tem discricionariedade para, livremente, estabelecer critérios para o acesso aos cursos de graduação e pós-graduação para quaisquer grupos sociais, com base na autonomia didático-científica e administrativa de que gozam as universidades públicas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autonomia didático-científica de que gozam as universidades públicas não as autoriza a estabelecer livremente critérios para o acesso aos cursos de graduação e pós-graduação para quaisquer grupos sociais.

    As universidades públicas devem balizar-se pelo princípio da igualdade material, de modo a implementar ações afirmativas que atinjam grupos sociais determinados, com o objetivo de superar desigualdades históricas, conforme entendimento fixado pelo STF quando do julgamento da ADPF 186.

    Esse fundamento legitima o tratamento diferenciado, mas não uma escolha livre por partes das universidades dos grupos que serão beneficiados pelas ações afirmativas.

  3. C

    A realização da dimensão material do princípio da igualdade coaduna-se com a adoção de ações afirmativas que atinja grupos sociais determinados, atribuindo-lhes certas vantagens, normalmente por tempo definido, com vistas à superação de desigualdades decorrentes de situações históricas.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    À luz do princípio da igualdade material, admitem-se ações afirmativas dirigidas a grupos sociais determinados, com vantagens normalmente temporárias para superar desigualdades históricas. Esse é o fundamento acolhido pelo STF na ADPF 186, conforme apresentado no comentário anterior.

  4. D

    O edital elaborado pela Faculdade de Direito viola o princípio da isonomia formal, princípio constitucional elementar, que tem por função garantir idênticas condições de acesso ao ensino de pós-graduação a todos, relativizando possíveis diferenças culturais, de raça ou mesmo por deficiência.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O princípio da igualdade/isonomia não deve ser avaliado apenas em sua dimensão formal. Conforme o entendimento expressado pelo STF quando do julgamento da ADPF 186, a dimensão material do princípio da igualdade admite que se confira tratamento diferenciado a grupos sociais específicos, a fim de corrigir desigualdades históricas. Por isso, considerar diferenças de raça ou deficiência na adoção de ações afirmativas não viola, por si só, o princípio constitucional da igualdade.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros [...]

Art. 7º-B. As instituições federais de ensino superior, no âmbito de sua autonomia e observada a importância da diversidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, promoverão políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Quantas vezes o assunto Direitos e garantias fundamentais foi cobrado na OAB

O assunto direitos e garantias fundamentais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direitos e garantias fundamentais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos e garantias fundamentais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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