OAB 42: questão 16 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 16 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou direitos e garantias fundamentais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito ConstitucionalDireitos e garantias fundamentais

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Renato Carlos, renomado pianista, foi convidado para se apresentar em um grande evento musical internacional sediado no Brasil. Ao tentar se inscrever no evento, foi informado de que era obrigatório estar inscrito em uma ordem dos músicos para poder se apresentar publicamente no país.

Surpreendido com a informação, procurou você, como advogado(a), e solicitou que fosse analisada a compatibilidade da exigência com o sistema jurídico-constitucional brasileiro. Em relação à exigência, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação dada.

  1. A

    É válida, pois se harmoniza com o poder regulamentar das entidades de classe, regra a ser observada no exercício profissional no Brasil.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Supremo Tribunal Federal reafirmou, no RE 795.467 RG, que "a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil".

    O poder de regulamentação da entidade de classe não autoriza impor ao pianista a inscrição como condição para se apresentar publicamente.

  2. B

    Viola a ordem constitucional, pois a liberdade profissional é um direito com alto grau de amplitude, sendo vedado ao legislador estabelecer condições para o seu exercício.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência de inscrição para o exercício da atividade de músico é inconstitucional, mas isso não significa que a liberdade profissional impeça toda e qualquer disciplina legal.

    O Art. 5º, XIII, da CF estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    A Constituição admite, portanto, que a lei estabeleça qualificações para o exercício de determinadas profissões. A alternativa erra ao afirmar, de forma absoluta, que o legislador está impedido de estabelecer condições para o exercício profissional.

  3. C

    Está de acordo com a Constituição da República, pois visa zelar pelo regular exercício da profissão de músico no país, garantindo maior qualidade no desempenho profissional.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O STF esclareceu, no RE 414.426, que "apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional". No mesmo julgamento, assentou que "a atividade de músico prescinde de controle".

    A finalidade genérica de zelar pela profissão e melhorar a qualidade das apresentações não legitima a inscrição obrigatória. Como vimos no comentário da alternativa A, a atividade musical constitui manifestação artística protegida.

  4. D

    Encontra-se em desacordo com a Constituição da República, pois, além de não proteger interesse público relevante, viola o princípio da liberdade de expressão artística.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 5º, IX, da CF assegura que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    Como demonstrado no comentário anterior, o STF afastou a exigência de inscrição profissional para músicos no RE 414.426, pois a atividade não apresenta o potencial lesivo que justificaria esse controle. Renato Carlos não pode ser impedido de se apresentar por falta de inscrição na entidade de classe.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

[...]

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

[...]

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Quantas vezes o assunto Direitos e garantias fundamentais foi cobrado na OAB

O assunto direitos e garantias fundamentais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direitos e garantias fundamentais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos e garantias fundamentais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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