OAB 42: questão 15 - Direito Constitucional

A questão 15 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou Organização dos Poderes e processo legislativo. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes e processo legislativo

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, almejando que fosse respeitada a igualdade jurídica entre parlamentares estaduais e federais e considerando a autonomia dos distintos entes federativos, tencionava levar à votação do plenário da Casa Legislativa o projeto de lei que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais em valor idêntico ao dos Deputados Federais.

Com esse objetivo, consultou você, como procurador(a) jurídico(a) da Assembleia Legislativa, a respeito da compatibilidade do projeto de lei com a Constituição da República. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

  1. A

    A CRFB/88 estabelece que deve haver igualdade jurídica de tratamento entre os parlamentares, sendo assim, o projeto de lei atende aos ditames constitucionais ao igualar o subsídio dos Deputados Estaduais ao dos Deputados Federais.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 27, § 2º, da CF determina que o subsídio dos Deputados Estaduais seja fixado "na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais".

    A igualdade jurídica entre parlamentares não afasta esse limite expresso. Por isso, o projeto não pode equiparar o subsídio dos Deputados Estaduais ao dos Deputados Federais.

  2. B

    O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode levar à votação o projeto de lei, entretanto, por se tratar de matéria constitucional, subsídios de parlamentares, há a necessidade de que o projeto seja aprovado por três quintos dos votos em dois turnos de votação.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 27, § 2º, da CF determina que o subsídio dos Deputados Estaduais "será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa" e deve respeitar o teto de 75%, como vimos no comentário anterior.

    No processo de emenda constitucional, o Art. 60, § 2º, da CF dispõe que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". Esse quórum não se aplica ao projeto de lei nem autoriza a equiparação pretendida.

  3. C

    A CRFB/88 estabelece a paridade de subsídios entre Deputados Estaduais e Senadores, pois os últimos são os representantes dos Estados-membros no Congresso Nacional, havendo, portanto, necessidade de se alterar o projeto de lei.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado nos comentários anteriores, o Art. 27, § 2º, da CF adota o subsídio dos Deputados Federais como parâmetro e limita o subsídio dos Deputados Estaduais a 75% desse valor. A representação dos Estados pelos Senadores não cria a paridade afirmada na alternativa.

  4. D

    O projeto de lei não está em harmonia com a CRFB/88, pois o subsídio dos Deputados Estaduais está limitado ao máximo de 75% do subsídio estabelecido para os Deputados Federais.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O projeto pretende igualar os subsídios, mas o Art. 27, § 2º, da CF limita o subsídio dos Deputados Estaduais a 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais. A equiparação contraria o teto constitucional apresentado nos comentários anteriores.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Quantas vezes o assunto Organização dos Poderes e processo legislativo foi cobrado na OAB

O assunto Organização dos Poderes e processo legislativo foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Organização dos Poderes e processo legislativo

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 4 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização dos Poderes e processo legislativo

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados