OAB 42: questão 14 - Direito Constitucional

Na OAB 42, a questão 14 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado, conteúdo de Direito Constitucional. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Constitucional, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito ConstitucionalOrganização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O governador do Estado Alfa determinou, de forma deliberada, que Alfa deixasse de realizar os depósitos para pagamento de dívida fundada que possui com a União.

Alertado sobre possíveis consequências jurídico-políticas passíveis de recaírem sobre o Estado Alfa, após dois anos de suspensão dos pagamentos, decidiu consultar o Procurador-Geral do Estado sobre a repercussão que tal situação poderia causar.

Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer do Procurador-Geral do Estado.

  1. A

    O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal no Estado Alfa, sendo necessária a apreciação a posteriori do Congresso Nacional.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 34, V, a, da Constituição Federal estabelece que "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para" "reorganizar as finanças da unidade da Federação que" "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior". A suspensão deliberada narrada não se enquadra na ressalva de força maior.

    O Art. 84, X, da CF dispõe que "compete privativamente ao Presidente da República" "decretar e executar a intervenção federal".

    Já o Art. 36, § 1º, da CF determina que o decreto "será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas". Na intervenção federal em questão, a apreciação cabe ao Congresso Nacional e ocorre após a decretação.

  2. B

    O Estado Alfa, em razão de sua condição de ente autônomo da República Federativa do Brasil, não se sujeita à intervenção por parte da União.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autonomia estadual não afasta as hipóteses de intervenção autorizadas pela própria Constituição. Como vimos no comentário anterior, o Art. 34, V, a, da CF permite a intervenção quando o Estado suspende o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

  3. C

    O Presidente da República somente poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa após decisão judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A intervenção para reorganizar as finanças estaduais, na hipótese do Art. 34, V, a, da CF, não depende de decisão prévia do STF. Cabe ao Presidente da República decretá-la, conforme previsto no Art. 84, X, da CF.

    Como demonstrado no comentário da alternativa A, o decreto se submete posteriormente à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do Art. 36, § 1º, da CF. Não há a condição judicial indicada na alternativa.

  4. D

    O Presidente da República poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa, a ser executada pelo Congresso Nacional, diretamente ou por meio da autoridade que indicar.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário da alternativa A, o Art. 84, X, da CF atribui ao Presidente da República tanto a decretação quanto a execução da intervenção federal.

    Ao Congresso Nacional cabe exercer o controle político da medida, nos termos do Art. 49, IV, da CF.

    O Art. 36, § 1º, da CF prevê que o decreto de intervenção, "se couber, nomeará o interventor". Essa possibilidade não transfere ao Congresso a execução da medida nem a escolha de quem a executará.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

[...]

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

X - decretar e executar a intervenção federal;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[...]

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Quantas vezes o assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado na OAB

O assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado 21 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 21 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Ver as 21 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados