Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O governador do Estado Alfa determinou, de forma deliberada, que Alfa deixasse de realizar os depósitos para pagamento de dívida fundada que possui com a União.
Alertado sobre possíveis consequências jurídico-políticas passíveis de recaírem sobre o Estado Alfa, após dois anos de suspensão dos pagamentos, decidiu consultar o Procurador-Geral do Estado sobre a repercussão que tal situação poderia causar.
Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer do Procurador-Geral do Estado.
- A
O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal no Estado Alfa, sendo necessária a apreciação a posteriori do Congresso Nacional.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 34, V, a, da Constituição Federal estabelece que "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para" "reorganizar as finanças da unidade da Federação que" "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior". A suspensão deliberada narrada não se enquadra na ressalva de força maior.
O Art. 84, X, da CF dispõe que "compete privativamente ao Presidente da República" "decretar e executar a intervenção federal".
Já o Art. 36, § 1º, da CF determina que o decreto "será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas". Na intervenção federal em questão, a apreciação cabe ao Congresso Nacional e ocorre após a decretação.
- B
O Estado Alfa, em razão de sua condição de ente autônomo da República Federativa do Brasil, não se sujeita à intervenção por parte da União.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autonomia estadual não afasta as hipóteses de intervenção autorizadas pela própria Constituição. Como vimos no comentário anterior, o Art. 34, V, a, da CF permite a intervenção quando o Estado suspende o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
- C
O Presidente da República somente poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa após decisão judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A intervenção para reorganizar as finanças estaduais, na hipótese do Art. 34, V, a, da CF, não depende de decisão prévia do STF. Cabe ao Presidente da República decretá-la, conforme previsto no Art. 84, X, da CF.
Como demonstrado no comentário da alternativa A, o decreto se submete posteriormente à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do Art. 36, § 1º, da CF. Não há a condição judicial indicada na alternativa.
- D
O Presidente da República poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa, a ser executada pelo Congresso Nacional, diretamente ou por meio da autoridade que indicar.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário da alternativa A, o Art. 84, X, da CF atribui ao Presidente da República tanto a decretação quanto a execução da intervenção federal.
Ao Congresso Nacional cabe exercer o controle político da medida, nos termos do Art. 49, IV, da CF.
O Art. 36, § 1º, da CF prevê que o decreto de intervenção, "se couber, nomeará o interventor". Essa possibilidade não transfere ao Congresso a execução da medida nem a escolha de quem a executará.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;