Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Você está participando de um debate na OAB de sua cidade sobre direitos humanos de comunidades tradicionais, quando é questionado sobre a identificação e o reconhecimento dos remanescentes das comunidades quilombolas. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
- A
Os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência e à opressão histórica sofrida.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 2º do Decreto nº 4.887/03 identifica como remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais definidos segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.
A descrição apresentada pela alternativa corresponde aos elementos adotados pela legislação brasileira para a identificação dessas comunidades. O § 1º do mesmo artigo ainda reforça que a caracterização é atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
- B
Todo e qualquer cidadão ou cidadã que esteja privado do seu direito à moradia em função de grave violação de direitos humanos e que seja descendente de imigrantes que se estabeleceram no Brasil com ou sem autorização de permanência dada pelo Estado brasileiro.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O conceito jurídico de remanescente de comunidade quilombola não é definido pela privação do direito à moradia nem pela descendência de imigrantes. Conforme previsto no Art. 2º do Decreto nº 4.887/03, são decisivos a autoatribuição étnico-racial, a trajetória histórica própria, as relações territoriais específicas e a presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.
Portanto, a alternativa reúne circunstâncias que podem envolver outras situações de vulnerabilidade, mas que não correspondem aos critérios legais utilizados para identificar comunidades quilombolas.
- C
A população afrodescendente brasileira, que vive processos de privação de direitos e, por isso, busca tanto os meios próprios de subsistência quanto a reparação pelos preconceitos e pela discriminação que sofreu e que resultaram em restrições de acesso à terra e à moradia.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A condição de remanescente de comunidade quilombola não se confunde com a situação de toda a população afrodescendente brasileira que tenha sofrido discriminação ou privação de direitos. O Art. 2º do Decreto nº 4.887/03 exige a presença dos elementos específicos de autoatribuição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.
Assim, a alternativa amplia indevidamente o conceito legal ao dispensar justamente os elementos que individualizam as comunidades quilombolas.
- D
Os povos originais, aos quais são reconhecidos a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocuparam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A alternativa descreve a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, e não o conceito de remanescentes das comunidades dos quilombos. O Art. 231 da CF reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Para as comunidades quilombolas, a identificação discutida na questão segue os critérios específicos previstos no Art. 2º do Decreto nº 4.887/03. Portanto, a alternativa trata de grupo juridicamente distinto daquele perguntado no enunciado.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.