OAB 42: questão 17 - Direitos Humanos

Na primeira fase da OAB 42, a questão 17 (prova branca)1 foi sobre proteção de grupos vulneráveis, assunto de Direitos Humanos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direitos Humanos2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direitos HumanosProteção de grupos vulneráveis

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Você está participando de um debate na OAB de sua cidade sobre direitos humanos de comunidades tradicionais, quando é questionado sobre a identificação e o reconhecimento dos remanescentes das comunidades quilombolas. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

  1. A

    Os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência e à opressão histórica sofrida.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 2º do Decreto nº 4.887/03 identifica como remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais definidos segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.

    A descrição apresentada pela alternativa corresponde aos elementos adotados pela legislação brasileira para a identificação dessas comunidades. O § 1º do mesmo artigo ainda reforça que a caracterização é atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

  2. B

    Todo e qualquer cidadão ou cidadã que esteja privado do seu direito à moradia em função de grave violação de direitos humanos e que seja descendente de imigrantes que se estabeleceram no Brasil com ou sem autorização de permanência dada pelo Estado brasileiro.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O conceito jurídico de remanescente de comunidade quilombola não é definido pela privação do direito à moradia nem pela descendência de imigrantes. Conforme previsto no Art. 2º do Decreto nº 4.887/03, são decisivos a autoatribuição étnico-racial, a trajetória histórica própria, as relações territoriais específicas e a presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.

    Portanto, a alternativa reúne circunstâncias que podem envolver outras situações de vulnerabilidade, mas que não correspondem aos critérios legais utilizados para identificar comunidades quilombolas.

  3. C

    A população afrodescendente brasileira, que vive processos de privação de direitos e, por isso, busca tanto os meios próprios de subsistência quanto a reparação pelos preconceitos e pela discriminação que sofreu e que resultaram em restrições de acesso à terra e à moradia.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A condição de remanescente de comunidade quilombola não se confunde com a situação de toda a população afrodescendente brasileira que tenha sofrido discriminação ou privação de direitos. O Art. 2º do Decreto nº 4.887/03 exige a presença dos elementos específicos de autoatribuição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.

    Assim, a alternativa amplia indevidamente o conceito legal ao dispensar justamente os elementos que individualizam as comunidades quilombolas.

  4. D

    Os povos originais, aos quais são reconhecidos a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocuparam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa descreve a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, e não o conceito de remanescentes das comunidades dos quilombos. O Art. 231 da CF reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    Para as comunidades quilombolas, a identificação discutida na questão segue os critérios específicos previstos no Art. 2º do Decreto nº 4.887/03. Portanto, a alternativa trata de grupo juridicamente distinto daquele perguntado no enunciado.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Quantas vezes o assunto Proteção de grupos vulneráveis foi cobrado na OAB

O assunto proteção de grupos vulneráveis foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Proteção de grupos vulneráveis

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direitos Humanos.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direitos Humanos.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direitos Humanos.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Proteção de grupos vulneráveis

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direitos Humanos na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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