OAB 42: questão 11 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 11 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou Organização dos Poderes e processo legislativo. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes e processo legislativo

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No processo legislativo afeto ao projeto de Lei Complementar no XXX e à proposta de Emenda Constitucional no YYY, o Congresso Nacional aprovou a redação final de ambas.

Como divulgado pela imprensa, auxiliares do Presidente da República entendiam que, tanto o projeto de Lei Complementar quanto a proposta de Emenda Constitucional melhor atenderiam aos seus objetivos se fossem suprimidos alguns dispositivos de ambos. Com essa convicção, sugeriram que o Presidente da República usasse do seu poder de veto, a fim de adequar os referidos textos aquilo que entendiam ser melhor para os interesses do país.

Sobre o poder de veto do Poder Executivo, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A Constituição da República não concede o poder de veto ao Chefe do Poder Executivo, por ser um instituto jurídico que desequilibraria a divisão de poderes.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 84, V, da CF estabelece que "compete privativamente ao Presidente da República" "vetar projetos de lei, total ou parcialmente". O veto integra a participação dos Poderes no processo legislativo, sendo expressamente admitido pelo texto constitucional.

  2. B

    O Presidente da República pode vetar parte do projeto de Lei Complementar no XXX, mas não têm poderes para fazer o mesmo em relação à proposta de Emenda Constitucional no YYY.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 66, § 1º, da CF prevê que, "se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente". Essa possibilidade de veto também alcança o projeto de lei complementar.

    Nesse caso, o Art. 66, § 2º, da CF determina que "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".

    Já o Art. 60, § 3º, da CF estabelece que "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem". Assim, a emenda aprovada não se submete a sanção ou veto presidencial.

  3. C

    O poder de veto do Presidente da República se restringe as leis ordinárias, logo, não poderá vetar dispositivos do projeto de Lei Complementar no XXX e da proposta de Emenda Constitucional no YYY.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como vimos no comentário anterior, o veto previsto no Art. 66, § 1º, da CF também alcança projetos de lei complementar. O texto constitucional não o restringe aos projetos de lei ordinária.

    A impossibilidade de veto se aplica à emenda constitucional, cuja promulgação compete às Mesas das duas Casas do Congresso, conforme previsto no Art. 60, § 3º, da CF.

  4. D

    Os dispositivos pertencentes ao projeto de Lei Complementar no XXX e à proposta de Emenda Constitucional no YYY podem ser vetados, conforme as competências concedidas àquele que detém a Chefia do Poder Executivo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A possibilidade de veto ao projeto de lei complementar não se estende à proposta de emenda constitucional. Conforme demonstrado nos comentários anteriores, o Art. 60, § 3º, da CF atribui a promulgação da emenda às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem submissão a sanção ou veto presidencial.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Quantas vezes o assunto Organização dos Poderes e processo legislativo foi cobrado na OAB

O assunto Organização dos Poderes e processo legislativo foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Organização dos Poderes e processo legislativo

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 4 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização dos Poderes e processo legislativo

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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