OAB 44: questão 39 - Direito Civil

Na OAB 44, a questão 39 da primeira fase (prova branca)1 tratou de parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico), conteúdo de Direito Civil. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito CivilParte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Cláudia é devedora de valores elevados e foi executada em determinada demanda. Para evitar a penhora de seu carro, celebrou contrato de compra e venda do veículo com Eduardo, seu amigo fraterno, indicando data anterior às dívidas. Cláudia e Eduardo combinaram que o contrato não produziria qualquer efeito, de modo que não houve o pagamento do preço e tampouco a transferência da propriedade do carro.

Sobre o contrato celebrado entre Cláudia e Eduardo, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É anulável.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Cláudia e Eduardo não realizaram uma venda verdadeira: combinaram que o contrato não produziria qualquer efeito. A declaração de compra e venda foi criada apenas para aparentar que o veículo havia saído do patrimônio da devedora. Essa é a característica decisiva da simulação, que torna o negócio nulo, conforme previsto no Art. 167, do CC.

    Não se deve confundir esse vício com as hipóteses de anulabilidade previstas no Art. 171, II, do CC, entre as quais está a fraude contra credores. Embora o objetivo de Cláudia seja evitar a penhora, o enunciado vai além da descrição de um negócio prejudicial aos credores: ele afirma que as próprias partes não queriam realizar a venda que declararam.

    A ausência de pagamento e de transferência do carro, nesse contexto, confirma o ajuste de manter a situação real inalterada. Portanto, o vício identificado não conduz à simples anulabilidade: o contrato é nulo por simulação.

  2. B

    É válido, mas ineficaz.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A distinção importante é entre invalidade e ineficácia. A alternativa pressupõe um contrato válido que apenas não produziria determinados efeitos. O problema narrado, contudo, está na própria validade da compra e venda: o Art. 167, do CC declara nulo o negócio jurídico simulado.

    Cláudia e Eduardo produziram uma aparência contratual que não corresponde ao que realmente ajustaram. Enquanto o documento apresenta uma venda, os dois combinaram que não haveria pagamento nem transferência da propriedade do veículo. O negócio não foi concebido para realizar uma alienação efetiva, mas para criar a aparência de que ela já havia ocorrido.

    O fato de Cláudia estar sendo executada e desejar evitar a penhora não transforma esse contrato fictício em negócio válido. Antes de discutir sua eficácia perante os credores, é necessário reconhecer o vício expressamente descrito: a compra e venda é simulada e, por isso, nula, não apenas ineficaz.

  3. C

    É nulo, sem possibilidade de aproveitamento.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 167, do Código Civil estabelece que o negócio jurídico simulado é nulo, mas ressalva a possibilidade de subsistir o negócio dissimulado, se este for válido na substância e na forma. Para aplicar essa regra, é preciso distinguir simulação absoluta de simulação relativa.

    Na simulação relativa, a aparência criada pelas partes encobre outro negócio que elas efetivamente quiseram realizar. É esse negócio oculto que pode subsistir, desde que válido. Na simulação absoluta, ao contrário, as partes apenas aparentam realizar um negócio, sem pretender qualquer negócio verdadeiro por trás dele.

    Cláudia e Eduardo combinaram que o contrato não teria efeito algum: não haveria pagamento do preço nem transferência da propriedade do carro. Estamos, portanto, diante de simulação absoluta, sem negócio dissimulado a ser preservado. A declaração não verdadeira e a antedata do instrumento também correspondem às hipóteses do Art. 167, § 1º, II e III, do Código Civil.

    Assim, a expressão “sem possibilidade de aproveitamento” é correta para o contrato descrito no enunciado. Ela não deve ser transformada em uma afirmação de que todo negócio simulado impede, necessariamente, a subsistência de um negócio oculto válido.

  4. D

    Pode ser convalidado, bastando que se desconsidere a data indicada e se considere a data em que ele efetivamente foi celebrado.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A data falsa não é o único problema do contrato. O Art. 167, § 1º, II e III, do CC identifica simulação tanto na presença de declaração ou cláusula não verdadeira quanto na antedata ou pós-data de instrumentos particulares. No caso, além de indicarem uma data anterior às dívidas, Cláudia e Eduardo declararam uma venda que não queriam realizar de verdade.

    Substituir a data indicada pela data efetiva da assinatura não eliminaria o acordo de que o contrato não produziria qualquer efeito. Permaneceria a divergência entre a venda declarada e a intenção real das partes de manter o carro com Cláudia, sem pagamento do preço.

    Além disso, o Art. 169, do CC dispõe que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. Portanto, não basta corrigir a data para convalidar essa compra e venda: a simulação compromete o próprio negócio, e não apenas a informação temporal lançada no documento.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Quantas vezes o assunto Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado na OAB

O assunto parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados