OAB 44: questão 38 - Direito Civil

A questão 38 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Civil e abordou parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico). Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Civil nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito CivilParte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Calçados Novos Ltda. consultou você, como advogado(a), na qualidade de controladora dos dados pessoais de seus clientes. Isso porque há quantidade relevante de dados cujo término do tratamento já ocorreu, considerando o fim do período de tratamento. Contudo, a sociedade empresária tem a intenção de manter as informações históricas de seus clientes, para fins exclusivamente estatísticos, sem a necessidade de identificar pessoalmente os titulares de cada informação.

Sobre a hipótese narrada, considerando o interesse do cliente, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A controladora é obrigada a eliminar os dados pessoais dos clientes cujo término do tratamento já ocorreu, em qualquer hipótese.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O término do tratamento não impõe a eliminação dos dados em qualquer hipótese. O Art. 16, IV, da LGPD estabelece a eliminação como regra, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, mas admite a conservação para uso exclusivo do controlador, sem acesso por terceiro e com anonimização dos dados.

    É justamente essa possibilidade que interessa à Calçados Novos Ltda. A empresa pretende manter informações históricas para elaborar estatísticas, sem precisar identificar os clientes a que cada informação se refere. Esse objetivo pode ser atendido pela conservação autorizada no dispositivo, desde que sejam cumpridas as três condições legais.

    Portanto, não se trata de permitir que a empresa continue guardando livremente todos os dados identificáveis. Trata-se de reconhecer uma exceção legal à eliminação, compatível com a finalidade estatística descrita. A expressão “em qualquer hipótese” ignora essa exceção e torna a alternativa incorreta.

  2. B

    A controladora pode conservar os dados cujo término do tratamento já ocorreu, desde que ainda seja possível tratar os dados conforme a finalidade específica.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A mera possibilidade de continuar utilizando os dados para determinada finalidade não é suficiente para autorizar sua conservação depois do término do tratamento. O Art. 15, II, da LGPD prevê o fim do período de tratamento como uma das hipóteses de seu encerramento. O enunciado afirma expressamente que esse período já terminou.

    A partir daí, a conservação precisa encontrar fundamento em uma das hipóteses legalmente autorizadas. Para o uso pretendido pela Calçados Novos Ltda., o Art. 16, IV, da LGPD exige uso exclusivo pela controladora, vedação de acesso por terceiro e anonimização dos dados.

    A alternativa troca esses requisitos pela simples possibilidade de continuar tratando as informações conforme uma finalidade específica. Isso esvaziaria o encerramento do período de tratamento: bastaria à empresa alegar que os dados ainda poderiam ser úteis. O que permite a conservação, no caso, é o enquadramento na exceção legal, e não a utilidade remanescente dos dados, isoladamente considerada.

  3. C

    A controladora pode conservar os dados cujo término do tratamento já ocorreu, para seu uso exclusivo, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 16, IV, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais autoriza a conservação dos dados após o término do tratamento para uso exclusivo do controlador, desde que não haja acesso por terceiro e que os dados sejam anonimizados. São requisitos cumulativos, e não opções entre as quais a empresa possa escolher.

    A Calçados Novos Ltda. pretende manter informações históricas para produzir estatísticas, sem necessidade de identificar pessoalmente os clientes. Essa finalidade pode ser atendida pela hipótese legal de conservação descrita na alternativa.

    A anonimização, porém, precisa ser efetiva. O Art. 5º, III e XI, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais relaciona o dado anonimizado à impossibilidade de identificação do titular mediante meios técnicos razoáveis e disponíveis e define a anonimização como o processo pelo qual o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

    Assim, não basta retirar o nome do cliente se as demais informações ainda permitirem identificá-lo segundo esses critérios. Atendidas as exigências legais, a empresa pode conservar os dados para seu uso estatístico exclusivo, sem manter o vínculo identificador com cada cliente.

  4. D

    A controladora é obrigada a eliminar os dados pessoais dos clientes cujo término do tratamento já ocorreu, desde que desnecessários ao alcance da finalidade específica almejada.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É preciso separar duas questões: quando o tratamento termina e quando os dados podem ser conservados depois desse término. O Art. 15, I e II, da LGPD prevê, entre as causas de encerramento, a desnecessidade dos dados para a finalidade específica e o fim do período de tratamento.

    Essas causas de encerramento não afastam, porém, as hipóteses legais de conservação. O Art. 16, IV, da LGPD permite manter os dados para uso exclusivo do controlador, sem acesso por terceiro e desde que anonimizados.

    No caso, o tratamento já terminou pelo encerramento de seu período. Ainda que os dados não sejam mais necessários à finalidade anterior, a Calçados Novos Ltda. pode utilizar a exceção legal para conservar informações anonimizadas destinadas às suas estatísticas internas.

    Portanto, a desnecessidade para a finalidade anterior não torna a eliminação obrigatória independentemente das exceções legais. A alternativa confunde uma causa de término do tratamento com uma proibição de toda conservação posterior.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Quantas vezes o assunto Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado na OAB

O assunto parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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