OAB 43: questão 55 - Direito Processual Civil

A questão 55 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Civil e abordou cumprimento de sentença e execução. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 15 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo CivilCumprimento de sentença e execução

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Anacleto ajuizou ação de indenização contra a sociedade empresária de telefonia Alô, tendo sido proferida sentença de procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, mas sem especificação dos valores. A sociedade Alô interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento, mas Anacleto deseja desde logo obter a definição do montante correspondente aos danos sofridos.

Acerca da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A liquidação da sentença antes do trânsito em julgado só é cabível caso o autor ofereça caução.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa confunde liquidar a sentença com satisfazer o crédito nela reconhecido. Na liquidação, busca-se definir quanto é devido; ainda não se está, só por isso, entregando o valor ao credor.

    O Art. 509, do CPC prevê a liquidação quando a condenação recai sobre quantia ilíquida. Já o Art. 512, do CPC autoriza sua realização durante a pendência de recurso, em autos apartados no juízo de origem, sem estabelecer caução como requisito para esse procedimento.

    A garantia mencionada no Art. 520, IV, do CPC diz respeito ao levantamento de dinheiro e a determinados atos do cumprimento provisório, e não à simples apuração do montante da condenação.

    Como Anacleto pretende apenas definir os valores dos danos morais e materiais, a ausência de caução não impede o início da liquidação.

  2. B

    É possível a liquidação de sentença mesmo antes do trânsito em julgado, independentemente dos efeitos em que foi recebido o recurso de apelação.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 512, do CPC permite realizar a liquidação na pendência de recurso, em autos apartados no juízo de origem, com as cópias das peças processuais pertinentes. O dispositivo não condiciona a liquidação à ausência de efeito suspensivo.

    A distinção decisiva é entre apurar o valor da condenação e promover seu cumprimento. O Art. 509, do CPC disciplina a primeira atividade, necessária quando a sentença condena ao pagamento de quantia ilíquida. A eventual suspensão dos efeitos executivos da decisão não impede, por si só, esse trabalho de quantificação.

    No caso, a sentença reconheceu o dever de indenizar, mas não definiu os valores dos danos sofridos por Anacleto. Ele pode iniciar a liquidação sem esperar o julgamento da apelação da sociedade Alô, independentemente dos efeitos atribuídos ao recurso.

    Isso não lhe permite reabrir a discussão sobre o dever de indenizar dentro da liquidação: o Art. 509, § 4º, do CPC proíbe discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou.

  3. C

    Anacleto poderá promover a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado, caso a apelação tenha sido recebida unicamente no efeito devolutivo.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O gabarito definitivo indica a alternativa B, que apresenta a regra sem restringi-la aos efeitos da apelação. O Art. 512, do CPC permite a liquidação na pendência de recurso, em autos apartados no juízo de origem, mesmo quando a apelação tem efeito suspensivo.

    Na liquidação, Anacleto pretende apurar o valor da condenação, e não receber imediatamente a indenização. Por isso, a possibilidade de quantificar os danos não depende de a apelação da sociedade Alô ter sido recebida apenas no efeito devolutivo.

    Há uma ressalva na redação da alternativa: “caso” não significa necessariamente “somente se”. Se a frase for lida apenas como indicação de uma hipótese em que a liquidação é possível, ela descreve uma situação admitida pela lei. A classificação como errada pressupõe que o efeito apenas devolutivo tenha sido apresentado como requisito necessário.

    Para resolver a questão segundo o gabarito, a distinção decisiva é esta: o efeito suspensivo pode impedir o cumprimento da sentença, mas não impede, por si só, sua liquidação.

  4. D

    Anacleto não poderá promover a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado, uma vez que a decisão ainda pode ser modificada quando do julgamento de recurso de apelação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A possibilidade de reforma da decisão não obriga o interessado a esperar o trânsito em julgado para iniciar a liquidação. O Art. 512, do CPC permite expressamente que o procedimento ocorra na pendência de recurso.

    No caso, a apelação da sociedade Alô pode alterar a condenação. Isso significa que o resultado da liquidação continuará sujeito ao que vier a ser decidido sobre a sentença, mas não impede que Anacleto adiante a apuração do valor enquanto o recurso tramita.

    O Art. 509, § 4º, do CPC também ajuda a delimitar essa atividade: na liquidação, não se pode discutir novamente a lide nem modificar a sentença. Quantificar a obrigação não equivale a tornar imutável o dever de indenizar, que continua submetido ao julgamento da apelação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

§ 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

Quantas vezes o assunto Cumprimento de sentença e execução foi cobrado na OAB

O assunto cumprimento de sentença e execução foi cobrado 24 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Cumprimento de sentença e execução

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 24 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Cumprimento de sentença e execução

Ver as 24 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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