Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
André, pessoa física, faz a coleta de dados pessoais de seus conhecidos e os arquiva em seus cadernos pessoais. A coleta é feita para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A
Não é aplicável, porque se trata de pessoa natural e a referida lei somente se aplica às pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão sobre a não aplicação da LGPD ao caso está correta, mas o fundamento apresentado está errado. A lei não se restringe às pessoas jurídicas.
O Art. 1º, da Lei nº 13.709/18 inclui expressamente o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Portanto, o fato de André ser pessoa física não basta, isoladamente, para afastar a incidência da lei.
A exclusão decorre da combinação de circunstâncias prevista no Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18: o tratamento é realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. André se enquadra nessa hipótese porque coleta os dados dos conhecidos para uso pessoal, sem finalidade econômica, e não porque toda pessoa física esteja fora do alcance da LGPD.
- B
Não é aplicável, porque o tratamento de dados pessoais, na hipótese em questão, é realizado por pessoa física com finalidade exclusivamente particular e não econômica.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18 exclui da aplicação da LGPD o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
As circunstâncias exigidas pelo dispositivo estão reunidas no enunciado: André é pessoa física e coleta os dados dos conhecidos para uma finalidade exclusivamente pessoal, sem exploração econômica. É essa combinação que justifica a não aplicação da LGPD à atividade descrita.
A distinção é importante: não se trata de uma dispensa geral para qualquer pessoa física nem de uma exclusão fundada apenas na ausência de lucro. A atividade deve permanecer no âmbito exclusivamente particular e não econômico previsto na lei. São exatamente esses os limites afirmados no caso.
- C
Não é aplicável, porque o tratamento de dados pessoais, na hipótese em questão, é realizado em meio físico e não digital.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O uso de cadernos não é a razão pela qual a LGPD deixa de incidir. A lei não protege apenas dados armazenados em computadores, aplicativos ou outros meios digitais.
O Art. 1º, da Lei nº 13.709/18 emprega a expressão “inclusive nos meios digitais”, que amplia a indicação dos meios abrangidos, sem limitar a proteção ao ambiente digital. De forma ainda mais específica, o Art. 5º, IV, da Lei nº 13.709/18 admite que um banco de dados esteja em suporte eletrônico ou físico.
Assim, o armazenamento em papel não afasta, por si só, a aplicação da LGPD. No caso de André, a exclusão resulta do Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18, porque o tratamento é feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
- D
É aplicável, porque, mesmo sendo realizada por pessoa natural, em meio físico e sem finalidade lucrativa, a lei define “tratamento” de modo amplo.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A LGPD realmente utiliza um conceito amplo de tratamento. O Art. 5º, X, da Lei nº 13.709/18 inclui operações como coleta, arquivamento e armazenamento de dados pessoais. Desse modo, as atividades realizadas por André podem ser compreendidas nesse conceito, mesmo quando desenvolvidas em cadernos.
Isso, porém, não resolve a questão da incidência da lei. É necessário distinguir uma atividade se enquadrar no conceito de tratamento de esse tratamento estar sujeito à LGPD. O Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18 estabelece uma exclusão expressa para o tratamento realizado por pessoa natural com fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Como André atua exatamente nessas condições, a definição ampla de tratamento não afasta a exceção legal. A alternativa reconhece corretamente a amplitude do conceito, mas erra ao utilizá-la para ignorar uma hipótese expressa de não aplicação.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;