OAB 43: questão 39 - Direito Civil

Na OAB 43, a questão 39 da primeira fase (prova branca)1 tratou de parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico), conteúdo de Direito Civil. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito CivilParte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

André, pessoa física, faz a coleta de dados pessoais de seus conhecidos e os arquiva em seus cadernos pessoais. A coleta é feita para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

Sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Não é aplicável, porque se trata de pessoa natural e a referida lei somente se aplica às pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conclusão sobre a não aplicação da LGPD ao caso está correta, mas o fundamento apresentado está errado. A lei não se restringe às pessoas jurídicas.

    O Art. 1º, da Lei nº 13.709/18 inclui expressamente o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Portanto, o fato de André ser pessoa física não basta, isoladamente, para afastar a incidência da lei.

    A exclusão decorre da combinação de circunstâncias prevista no Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18: o tratamento é realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. André se enquadra nessa hipótese porque coleta os dados dos conhecidos para uso pessoal, sem finalidade econômica, e não porque toda pessoa física esteja fora do alcance da LGPD.

  2. B

    Não é aplicável, porque o tratamento de dados pessoais, na hipótese em questão, é realizado por pessoa física com finalidade exclusivamente particular e não econômica.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18 exclui da aplicação da LGPD o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

    As circunstâncias exigidas pelo dispositivo estão reunidas no enunciado: André é pessoa física e coleta os dados dos conhecidos para uma finalidade exclusivamente pessoal, sem exploração econômica. É essa combinação que justifica a não aplicação da LGPD à atividade descrita.

    A distinção é importante: não se trata de uma dispensa geral para qualquer pessoa física nem de uma exclusão fundada apenas na ausência de lucro. A atividade deve permanecer no âmbito exclusivamente particular e não econômico previsto na lei. São exatamente esses os limites afirmados no caso.

  3. C

    Não é aplicável, porque o tratamento de dados pessoais, na hipótese em questão, é realizado em meio físico e não digital.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O uso de cadernos não é a razão pela qual a LGPD deixa de incidir. A lei não protege apenas dados armazenados em computadores, aplicativos ou outros meios digitais.

    O Art. 1º, da Lei nº 13.709/18 emprega a expressão “inclusive nos meios digitais”, que amplia a indicação dos meios abrangidos, sem limitar a proteção ao ambiente digital. De forma ainda mais específica, o Art. 5º, IV, da Lei nº 13.709/18 admite que um banco de dados esteja em suporte eletrônico ou físico.

    Assim, o armazenamento em papel não afasta, por si só, a aplicação da LGPD. No caso de André, a exclusão resulta do Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18, porque o tratamento é feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

  4. D

    É aplicável, porque, mesmo sendo realizada por pessoa natural, em meio físico e sem finalidade lucrativa, a lei define “tratamento” de modo amplo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A LGPD realmente utiliza um conceito amplo de tratamento. O Art. 5º, X, da Lei nº 13.709/18 inclui operações como coleta, arquivamento e armazenamento de dados pessoais. Desse modo, as atividades realizadas por André podem ser compreendidas nesse conceito, mesmo quando desenvolvidas em cadernos.

    Isso, porém, não resolve a questão da incidência da lei. É necessário distinguir uma atividade se enquadrar no conceito de tratamento de esse tratamento estar sujeito à LGPD. O Art. 4º, I, da Lei nº 13.709/18 estabelece uma exclusão expressa para o tratamento realizado por pessoa natural com fins exclusivamente particulares e não econômicos.

    Como André atua exatamente nessas condições, a definição ampla de tratamento não afasta a exceção legal. A alternativa reconhece corretamente a amplitude do conceito, mas erra ao utilizá-la para ignorar uma hipótese expressa de não aplicação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Quantas vezes o assunto Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado na OAB

O assunto parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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