Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Tarcísio, advogado trabalhista com mais de 20 anos de experiência, prestou concurso público para a Outorga de Delegações de Serventias Notariais e Registrais e, após aprovação, assumiu um Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil em uma comarca do mesmo Estado.
Ele deseja saber se poderá continuar exercendo a advocacia em causa própria e, além disso, pretende patrocinar uma ação contra a empresa pública estadual responsável pelo fornecimento de água. Sobre incompatibilidades e impedimentos, com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
Tarcísio poderá exercer a advocacia apenas em causa própria, conforme prevê o Estatuto da OAB, mas estará impedido de advogar contra a empresa pública estadual de fornecimento de água.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 28, IV, do EAOAB estabelece que "a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria" com as atividades enumeradas e inclui "os que exercem serviços notariais e de registro".
Portanto, Tarcísio não pode advogar nem mesmo em causa própria. A proibição decorre da atividade que assumiu, e não da identidade da parte contrária.
- B
Tarcísio poderá advogar livremente, inclusive contra a empresa pública estadual de fornecimento de água, uma vez que o exercício da atividade notarial não gera impedimento para o exercício da advocacia.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O exercício da atividade notarial gera incompatibilidade com a advocacia, conforme previsto no Art. 28, IV, do EAOAB. A proibição já apresentada alcança toda atuação profissional de Tarcísio, inclusive o patrocínio da ação contra a empresa pública estadual.
- C
Tarcísio está em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia, sendo vedada a atuação em qualquer causa, inclusive em causa própria, em razão de seu cargo como titular de serventia notarial e registral.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Ao assumir a serventia notarial e registral, Tarcísio passou a exercer atividade incompatível com a advocacia. O Art. 28, IV, do EAOAB veda sua atuação em qualquer causa, inclusive em causa própria, como vimos nos comentários anteriores.
- D
Tarcísio poderá continuar exercendo a advocacia, desde que em causas particulares que não envolvam empresas públicas ou concessionárias de serviço público, estando livre de impedimentos em ações de interesse pessoal.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A proibição não se restringe às causas que envolvam empresas públicas ou concessionárias. Pelo Art. 28, IV, do EAOAB, o exercício de serviços notariais e de registro é incompatível com a advocacia, inclusive em causa própria.
Também estão abrangidas, portanto, as causas particulares e as ações de interesse pessoal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
[...]
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;