OAB 45: questão 4 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na OAB 45, a questão 4 da primeira fase (prova branca)1 tratou de direitos e prerrogativas do advogado, conteúdo de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Ética ProfissionalDireitos e prerrogativas do advogado

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresária de telefonia Alfa para trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalhar horas extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras. Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O contrato de Jéssica é válido, pois a jornada semanal não ultrapassa 40 horas, e as horas extras podem ser remuneradas com um adicional de 50% conforme estipulado no contrato.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 20, do EAOAB estabelece que a jornada do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder oito horas contínuas por dia e quarenta horas semanais. Portanto, o fato de Jéssica trabalhar apenas quarenta horas por semana não autoriza a fixação de dez horas diárias como jornada normal.

    Além disso, o Art. 20, § 2º, do EAOAB determina que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam remuneradas com adicional não inferior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito. O adicional de 50% previsto no contrato também contraria o Estatuto.

  2. B

    A sociedade empresária está correta ao fixar 10 horas de trabalho por dia, desde que Jéssica cumpra apenas quatro dias de trabalho por semana, sem a necessidade de pagamento de horas extras.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 20, do EAOAB limita a jornada normal do advogado empregado a oito horas contínuas por dia e quarenta horas semanais. Concentrar as quarenta horas semanais em quatro dias não permite considerar dez horas diárias como jornada normal.

    As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com adicional não inferior a 100%, conforme o Art. 20, § 2º, do EAOAB.

  3. C

    O contrato de Jéssica é inválido, pois a jornada diária não pode exceder 8 horas contínuas, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 100%, conforme previsto no Estatuto da OAB, independentemente do contrato firmado.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 20, do EAOAB estabelece o limite de oito horas contínuas por dia e quarenta horas semanais para a jornada do advogado empregado que presta serviço para empresas.

    Além disso, o Art. 20, § 2º, do EAOAB determina que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam remuneradas com adicional não inferior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

    Assim, tanto a fixação de dez horas como jornada normal diária quanto o adicional de apenas 50% para as horas extraordinárias contrariam o Estatuto.

  4. D

    A sociedade empresária está agindo corretamente, pois Jéssica pode trabalhar até 10 horas por dia desde que sua jornada semanal não ultrapasse 40 horas, mas a remuneração das horas extras deveria ser de 100% sobre o valor da hora normal, independentemente do contrato escrito.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência de adicional mínimo de 100% para as horas extraordinárias está correta, conforme o Art. 20, § 2º, do EAOAB.

    O erro está em afirmar que Jéssica pode cumprir jornada normal de dez horas por dia desde que respeitado o limite semanal. O Art. 20, do EAOAB também estabelece o limite de oito horas contínuas para a jornada normal diária.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.

[...]

§ 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

Quantas vezes o assunto Direitos e prerrogativas do advogado foi cobrado na OAB

O assunto direitos e prerrogativas do advogado foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direitos e prerrogativas do advogado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos e prerrogativas do advogado

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados