Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ana é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o direito que Ana tem assegurado.
- A
Vaga reservada na garagem do Fórum.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 7º-A, I, b, do EAOAB assegura à advogada gestante a "reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais". Ana já deu à luz, e a condição de lactante, por si só, não lhe confere essa prerrogativa.
- B
Suspensão de prazos processuais, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 7º-A, IV, do EAOAB assegura à advogada adotante ou que deu à luz a "suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente".
A notificação é necessária, mas não basta: Ana divide a representação com outros advogados e, portanto, não preenche o requisito de ser a única patrona.
- C
Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 7º-A, I, a, do EAOAB assegura à advogada gestante a "entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X". Assim como a reserva de vaga examinada na alternativa A, esse direito depende da gestação e não decorre apenas da condição de lactante.
- D
Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 7º-A, II e § 1º, do EAOAB assegura à advogada lactante "acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê". O § 1º do mesmo artigo determina que os direitos previstos à advogada gestante ou lactante "aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação".
Como Ana ainda amamenta, conserva esse direito.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
[...]
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.