Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Pedro é advogado regularmente inscrito no Conselho Seccional da OAB do Estado Alfa e constituiu uma Sociedade Unipessoal de Advocacia registrada e ativa na mesma unidade federativa.
Recentemente, ele foi convidado pelo renomado advogado Abraão para integrar uma Sociedade de Advogados, também com sede no Estado Alfa, na qualidade de sócio. Pedro considerou a proposta promissora e cogita aceitá-la, acreditando que pode participar de ambas as sociedades, desde que evite atuar nos mesmos processos ou contra os interesses de clientes de uma delas.
Sobre a decisão de Pedro, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
Pedro poderá integrar ambas as sociedades, desde que atue em processos distintos e jamais represente partes com interesses opostos.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 15, § 4º, do EAOAB proíbe o advogado de "integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".
As duas sociedades têm sede no Estado Alfa. Atuar em processos distintos e evitar representar partes com interesses opostos não afasta essa restrição à participação societária.
- B
Pedro poderá aceitar o convite de Abraão apenas se encerrar formalmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia que já possui no Estado Alfa.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Mantidas as sedes no Estado Alfa, Pedro precisa encerrar formalmente sua sociedade unipessoal para ingressar na sociedade de Abraão. A participação simultânea nas duas sociedades esbarra no Art. 15, § 4º, do EAOAB, conforme demonstrado no comentário anterior.
- C
Pedro poderá participar das duas sociedades se firmar declaração formal de que manterá independência profissional e não haverá conflito de interesses.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A declaração de independência profissional e de ausência de conflito de interesses não afasta a proibição do Art. 15, § 4º, do EAOAB. O impedimento decorre da participação simultânea nas duas modalidades de sociedade com sede na mesma área territorial do Conselho Seccional, e não da existência de conflito entre os clientes.
- D
Pedro poderá manter a sua sociedade unipessoal e, ao mesmo tempo, integrar a sociedade de Abraão desde que a nova sociedade registre filial em outra área territorial, ainda que continue atuando no Estado Alfa.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 15, § 4º, do EAOAB considera a existência de sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional para vedar a participação simultânea nas duas modalidades de sociedade. Abrir uma filial em outra área não elimina a coincidência das sedes no Estado Alfa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
[...]
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.