OAB 46: questão 4 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na OAB 46, a questão 4 da primeira fase (prova branca)1 tratou de sociedade de advogados, conteúdo de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Esse foi o 4º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Ética ProfissionalSociedade de advogados

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede.

No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representá-lo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e Diogo foi contratado por Dalila para representá-la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representações, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados.

Sobre o caso narrado, com base no Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Eduardo e Diogo não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos, por serem sócios da mesma sociedade de advogados.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 15, § 6º, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos".

    Como Eduardo e Diogo são sócios e representam as partes contrárias na mesma ação de alimentos, não podem manter essas representações.

  2. B

    Eduardo e Diogo podem representar Afonso e Dalila em juízo, desde que firmem compromisso por escrito de que não haverá conflito de interesse entre os dois advogados.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 15, § 6º, do EAOAB proíbe a representação de clientes com interesses opostos por sócios da mesma sociedade. A proibição considera os interesses dos clientes, e não a existência de divergência entre os advogados.

    Por isso, o compromisso escrito entre Eduardo e Diogo não os autoriza a representar as partes contrárias na ação de alimentos.

  3. C

    Eduardo e Diogo podem continuar com as respectivas representações de Afonso e Dalila, desde que informem previamente ao Juiz que ambos fazem parte da mesma sociedade.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Informar previamente ao juiz o vínculo societário não afasta a proibição do Art. 15, § 6º, do EAOAB. A norma veda a própria representação judicial de clientes com interesses opostos por sócios da mesma sociedade, sem estabelecer a comunicação ao juízo como condição que autorize essa atuação.

  4. D

    Eduardo e Diogo podem continuar com as representações, desde que cada um atue de forma independente dentro da sociedade de advogados, contando com corpo auxiliar próprio.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A atuação independente e a existência de equipes próprias não afastam a condição de sócios da mesma sociedade profissional. Por isso, Eduardo e Diogo continuam sujeitos à proibição do Art. 15, § 6º, do EAOAB e não podem representar as partes contrárias na ação de alimentos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

[...]

§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

Quantas vezes o assunto Sociedade de advogados foi cobrado na OAB

O assunto sociedade de advogados foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sociedade de advogados

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sociedade de advogados

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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