Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Mateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Marcos, profissional da área de vendas, para abordar pessoas nas imediações da agência do Instituto Nacional do Seguro Social da sua cidade, visando à captação de causas previdenciárias. Foi acertado que Marcos teria participação nos honorários advocatícios das causas que conseguisse agenciar.
Constatados os fatos, e após o devido processo administrativo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente aplicou a pena de censura a Mateus.
Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
Havendo circunstâncias atenuantes, será possível substituir a sanção de censura pela aplicação isolada de multa.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 36, parágrafo único, do EAOAB estabelece que "a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante".
Portanto, a atenuante permite converter a censura em advertência, e não substituí-la por multa isolada. O Art. 39, do EAOAB determina que a multa "é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes".
- B
Transitada em julgado a decisão, a sanção aplicada a Mateus deverá constar dos seus assentamentos, dando-se ampla publicidade nos meios oficiais.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O registro da censura nos assentamentos após o trânsito em julgado está correto, mas sua publicidade é proibida. O Art. 35, parágrafo único, do EAOAB estabelece que "as sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura".
Portanto, a definitividade da decisão não permite a ampla divulgação afirmada na alternativa.
- C
A gravidade da conduta infracional de Mateus não permite a conversão da pena de censura em advertência, ainda que verificada a ausência de punição disciplinar anterior.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O agenciamento e a captação de causas, previstos no Art. 34, III e IV, do EAOAB, sujeitam-se à censura. Contudo, o Art. 36, I e parágrafo único, do EAOAB admite sua conversão em advertência quando houver circunstância atenuante, como vimos no comentário da alternativa A.
O Art. 40, II, do EAOAB estabelece que "na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras", incluindo a "ausência de punição disciplinar anterior".
Assim, a gravidade atribuída à conduta não torna juridicamente impossível a conversão, embora a existência da atenuante não a torne automática.
- D
A circunstância de Mateus exercer de modo assíduo e proficiente mandato em cargo ou qualquer órgão da OAB, caso comprovada, deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 40, III, do EAOAB prevê como circunstância atenuante o "exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB". Se comprovada, essa atuação de Mateus deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
[...]
III - exclusão;
[...]
Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
[...]
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
[...]
II - ausência de punição disciplinar anterior;
III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;