OAB 46: questão 5 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 5 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou infrações, sanções e processo disciplinar. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Ética ProfissionalInfrações, sanções e processo disciplinar

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Mateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Marcos, profissional da área de vendas, para abordar pessoas nas imediações da agência do Instituto Nacional do Seguro Social da sua cidade, visando à captação de causas previdenciárias. Foi acertado que Marcos teria participação nos honorários advocatícios das causas que conseguisse agenciar.

Constatados os fatos, e após o devido processo administrativo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente aplicou a pena de censura a Mateus.

Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Havendo circunstâncias atenuantes, será possível substituir a sanção de censura pela aplicação isolada de multa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 36, parágrafo único, do EAOAB estabelece que "a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante".

    Portanto, a atenuante permite converter a censura em advertência, e não substituí-la por multa isolada. O Art. 39, do EAOAB determina que a multa "é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes".

  2. B

    Transitada em julgado a decisão, a sanção aplicada a Mateus deverá constar dos seus assentamentos, dando-se ampla publicidade nos meios oficiais.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O registro da censura nos assentamentos após o trânsito em julgado está correto, mas sua publicidade é proibida. O Art. 35, parágrafo único, do EAOAB estabelece que "as sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura".

    Portanto, a definitividade da decisão não permite a ampla divulgação afirmada na alternativa.

  3. C

    A gravidade da conduta infracional de Mateus não permite a conversão da pena de censura em advertência, ainda que verificada a ausência de punição disciplinar anterior.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O agenciamento e a captação de causas, previstos no Art. 34, III e IV, do EAOAB, sujeitam-se à censura. Contudo, o Art. 36, I e parágrafo único, do EAOAB admite sua conversão em advertência quando houver circunstância atenuante, como vimos no comentário da alternativa A.

    O Art. 40, II, do EAOAB estabelece que "na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras", incluindo a "ausência de punição disciplinar anterior".

    Assim, a gravidade atribuída à conduta não torna juridicamente impossível a conversão, embora a existência da atenuante não a torne automática.

  4. D

    A circunstância de Mateus exercer de modo assíduo e proficiente mandato em cargo ou qualquer órgão da OAB, caso comprovada, deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 40, III, do EAOAB prevê como circunstância atenuante o "exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB". Se comprovada, essa atuação de Mateus deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

[...]

III - exclusão;

[...]

Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

[...]

Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

[...]

II - ausência de punição disciplinar anterior;

III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

Quantas vezes o assunto Infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado na OAB

O assunto infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Infrações, sanções e processo disciplinar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Infrações, sanções e processo disciplinar

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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