OAB 44: questão 1 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Em Ética Profissional e Estatuto da OAB, a questão 1 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou infrações, sanções e processo disciplinar. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Ética ProfissionalInfrações, sanções e processo disciplinar

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Antônia, advogada atuante na área previdenciária, foi consultada por Osvaldo sobre a possibilidade de propor ação judicial contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à obtenção de benefício previdenciário indeferido na via administrativa.

Ao estudar o caso, Antônia verificou que o indeferimento do benefício havia se dado com base em dispositivo claro e expresso da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; e que não havia, até aquele momento, notícia de precedente judicial favorável à pretensão de Osvaldo. Essas informações, bem como os riscos de eventual ação judicial, foram prestadas de modo claro e inequívoco por Antônia ao cliente.

No entanto, devido à insistência de Osvaldo, Antônia decidiu propor a demanda judicial.

Com base nesse cenário, considerando o regime das infrações e sanções disciplinares da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Antônia advogou contra literal disposição de lei, o que, não obstante seja conduta irrelevante no regime das infrações disciplinares, poderá sujeitá-la a eventual sanção por litigância de má-fé aplicada pelo juiz da causa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Advogar contra disposição literal de lei possui relevância disciplinar. O Art. 34, VI, do EAOAB tipifica a conduta de "advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Além disso, as sanções por litigância de má-fé não são aplicadas diretamente ao advogado que atua como patrono da parte. Em caso de lide temerária, o Art. 32, parágrafo único, do EAOAB prevê a responsabilidade solidária do advogado com seu cliente quando ambos estiverem coligados para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.

  2. B

    Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que poderá sujeitá-la, perante o órgão competente da OAB, à pena isolada de multa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conduta possui relevância disciplinar, conforme previsto no Art. 34, VI, do EAOAB, apresentado no comentário anterior.

    O erro está na indicação de multa isolada. O Art. 36, I, do EAOAB prevê a censura para as "infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34", o que abrange a infração em exame.

    Já a multa, nos termos do Art. 39, do EAOAB, "é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes". Portanto, não substitui a censura como sanção isolada.

  3. C

    Antônia advogou contra literal disposição de lei, porém poderá contar com a presunção de boa-fé em seu favor, caso tenha fundamentado seu pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme demonstrado no comentário da alternativa A, a boa-fé do advogado é presumida quando a atuação contrária à disposição literal de lei se fundamenta na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior, conforme previsto no Art. 34, VI, do EAOAB.

    Essas hipóteses são alternativas, e não cumulativas. Portanto, a ausência de precedente favorável não impede que Antônia se beneficie da presunção se fundamentar o pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei.

  4. D

    Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que não possui relevância jurídico-disciplinar, mesmo porque a atuação da advocacia deve ser a mais ampla possível na defesa dos interesses de seus clientes.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como vimos nos comentários anteriores, a defesa dos interesses do cliente não afasta os limites disciplinares da profissão. Advogar contra disposição literal de lei é infração, ressalvada a presunção de boa-fé nas hipóteses expressamente previstas no Art. 34, VI, do EAOAB.

    A insistência de Osvaldo e o esclarecimento dos riscos da demanda, por si sós, não correspondem às hipóteses legais de fundamentação em inconstitucionalidade, injustiça da lei ou pronunciamento judicial anterior.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

Quantas vezes o assunto Infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado na OAB

O assunto infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Infrações, sanções e processo disciplinar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Infrações, sanções e processo disciplinar

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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