Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Antônia, advogada atuante na área previdenciária, foi consultada por Osvaldo sobre a possibilidade de propor ação judicial contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à obtenção de benefício previdenciário indeferido na via administrativa.
Ao estudar o caso, Antônia verificou que o indeferimento do benefício havia se dado com base em dispositivo claro e expresso da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; e que não havia, até aquele momento, notícia de precedente judicial favorável à pretensão de Osvaldo. Essas informações, bem como os riscos de eventual ação judicial, foram prestadas de modo claro e inequívoco por Antônia ao cliente.
No entanto, devido à insistência de Osvaldo, Antônia decidiu propor a demanda judicial.
Com base nesse cenário, considerando o regime das infrações e sanções disciplinares da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A
Antônia advogou contra literal disposição de lei, o que, não obstante seja conduta irrelevante no regime das infrações disciplinares, poderá sujeitá-la a eventual sanção por litigância de má-fé aplicada pelo juiz da causa.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Advogar contra disposição literal de lei possui relevância disciplinar. O Art. 34, VI, do EAOAB tipifica a conduta de "advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".
Além disso, as sanções por litigância de má-fé não são aplicadas diretamente ao advogado que atua como patrono da parte. Em caso de lide temerária, o Art. 32, parágrafo único, do EAOAB prevê a responsabilidade solidária do advogado com seu cliente quando ambos estiverem coligados para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.
- B
Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que poderá sujeitá-la, perante o órgão competente da OAB, à pena isolada de multa.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conduta possui relevância disciplinar, conforme previsto no Art. 34, VI, do EAOAB, apresentado no comentário anterior.
O erro está na indicação de multa isolada. O Art. 36, I, do EAOAB prevê a censura para as "infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34", o que abrange a infração em exame.
Já a multa, nos termos do Art. 39, do EAOAB, "é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes". Portanto, não substitui a censura como sanção isolada.
- C
Antônia advogou contra literal disposição de lei, porém poderá contar com a presunção de boa-fé em seu favor, caso tenha fundamentado seu pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme demonstrado no comentário da alternativa A, a boa-fé do advogado é presumida quando a atuação contrária à disposição literal de lei se fundamenta na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior, conforme previsto no Art. 34, VI, do EAOAB.
Essas hipóteses são alternativas, e não cumulativas. Portanto, a ausência de precedente favorável não impede que Antônia se beneficie da presunção se fundamentar o pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei.
- D
Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que não possui relevância jurídico-disciplinar, mesmo porque a atuação da advocacia deve ser a mais ampla possível na defesa dos interesses de seus clientes.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Como vimos nos comentários anteriores, a defesa dos interesses do cliente não afasta os limites disciplinares da profissão. Advogar contra disposição literal de lei é infração, ressalvada a presunção de boa-fé nas hipóteses expressamente previstas no Art. 34, VI, do EAOAB.
A insistência de Osvaldo e o esclarecimento dos riscos da demanda, por si sós, não correspondem às hipóteses legais de fundamentação em inconstitucionalidade, injustiça da lei ou pronunciamento judicial anterior.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.