OAB 45: questão 5 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 5 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou infrações, sanções e processo disciplinar. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Ética ProfissionalInfrações, sanções e processo disciplinar

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O jovem Marcos foi contratado como auxiliar de escritório por renomada banca de advocacia. Autodidata e talentoso, Marcos aproveitava os momentos de folga para estudar os processos judiciais patrocinados pelo escritório e, apesar de nunca ter frequentado o curso de graduação em Direito, tornou-se relativamente conhecedor prático de muitos temas jurídicos.

Com esse conhecimento, Marcos resolveu se inscrever no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentando, para tanto, diploma falsificado de bacharel em Direito. Após a aprovação, Marcos se inscreveu como advogado na OAB, novamente fazendo uso do referido documento falso.

Seis anos após esses fatos, uma denúncia anônima a respeito do ilícito ensejou a instauração do competente processo administrativo disciplinar.

Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A gravidade da conduta atribuída a Marcos atrai a competência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para apurar e punir a infração disciplinar.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 70, do EAOAB estabelece que o poder de punir disciplinarmente os inscritos compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    A gravidade da conduta praticada por Marcos não transfere, por si só, a competência ao Conselho Federal. O Art. 70, § 1º, do EAOAB atribui ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente o julgamento dos processos disciplinares.

  2. B

    Para a aplicação da sanção correspondente prevista em lei é necessária a manifestação de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Ao apresentar diploma falso para obter a inscrição, Marcos praticou a infração do Art. 34, XXVI, do EAOAB: "fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB".

    O Art. 38, II e parágrafo único, do EAOAB prevê a exclusão nos casos de "infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34" e determina que, para aplicar a sanção, "é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente".

  3. C

    A sanção disciplinar prevista para a conduta de Marcos é a de suspensão, que deve perdurar até que seja apresentado documento idôneo, cumulada com a aplicação de multa.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Fazer falsa prova de requisito de inscrição, conforme previsto no Art. 34, XXVI, do EAOAB, sujeita Marcos à exclusão prevista no Art. 38, II, do EAOAB. A sanção não é a suspensão até a apresentação de documento idôneo.

    A cumulação com multa também está incorreta. O Art. 39, do EAOAB dispõe que ela "é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes", sem prever sua cumulação com a exclusão.

  4. D

    A pretensão à punibilidade da infração disciplinar encontra-se prescrita, uma vez que foi ultrapassado o prazo legal de cinco anos, contado da última data em que Marcos fez uso do documento falso.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 43, do EAOAB dispõe que a pretensão punitiva "prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato". O prazo não começa no último uso do documento falso, como afirma a alternativa.

    Por isso, os seis anos transcorridos desde a conduta não demonstram, por si sós, a prescrição.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

[...]

II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

Quantas vezes o assunto Infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado na OAB

O assunto infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Infrações, sanções e processo disciplinar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Infrações, sanções e processo disciplinar

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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