Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O jovem Marcos foi contratado como auxiliar de escritório por renomada banca de advocacia. Autodidata e talentoso, Marcos aproveitava os momentos de folga para estudar os processos judiciais patrocinados pelo escritório e, apesar de nunca ter frequentado o curso de graduação em Direito, tornou-se relativamente conhecedor prático de muitos temas jurídicos.
Com esse conhecimento, Marcos resolveu se inscrever no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentando, para tanto, diploma falsificado de bacharel em Direito. Após a aprovação, Marcos se inscreveu como advogado na OAB, novamente fazendo uso do referido documento falso.
Seis anos após esses fatos, uma denúncia anônima a respeito do ilícito ensejou a instauração do competente processo administrativo disciplinar.
Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A
A gravidade da conduta atribuída a Marcos atrai a competência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para apurar e punir a infração disciplinar.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 70, do EAOAB estabelece que o poder de punir disciplinarmente os inscritos compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
A gravidade da conduta praticada por Marcos não transfere, por si só, a competência ao Conselho Federal. O Art. 70, § 1º, do EAOAB atribui ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente o julgamento dos processos disciplinares.
- B
Para a aplicação da sanção correspondente prevista em lei é necessária a manifestação de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Ao apresentar diploma falso para obter a inscrição, Marcos praticou a infração do Art. 34, XXVI, do EAOAB: "fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB".
O Art. 38, II e parágrafo único, do EAOAB prevê a exclusão nos casos de "infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34" e determina que, para aplicar a sanção, "é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente".
- C
A sanção disciplinar prevista para a conduta de Marcos é a de suspensão, que deve perdurar até que seja apresentado documento idôneo, cumulada com a aplicação de multa.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Fazer falsa prova de requisito de inscrição, conforme previsto no Art. 34, XXVI, do EAOAB, sujeita Marcos à exclusão prevista no Art. 38, II, do EAOAB. A sanção não é a suspensão até a apresentação de documento idôneo.
A cumulação com multa também está incorreta. O Art. 39, do EAOAB dispõe que ela "é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes", sem prever sua cumulação com a exclusão.
- D
A pretensão à punibilidade da infração disciplinar encontra-se prescrita, uma vez que foi ultrapassado o prazo legal de cinco anos, contado da última data em que Marcos fez uso do documento falso.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 43, do EAOAB dispõe que a pretensão punitiva "prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato". O prazo não começa no último uso do documento falso, como afirma a alternativa.
Por isso, os seis anos transcorridos desde a conduta não demonstram, por si sós, a prescrição.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
[...]
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.