OAB 45: questão 6 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Em Ética Profissional e Estatuto da OAB, a questão 6 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou deveres, sigilo e responsabilidade profissional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 9º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Ética ProfissionalDeveres, sigilo e responsabilidade profissional

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Durante muitos anos, João representou Pedro, na condição de seu advogado, em diversas causas. Recentemente, após encerrados todos os vínculos contratuais existentes entre si, Pedro passou a ser investigado pelo suposto cometimento de ilícitos tributários.

Sobre esse contexto, de acordo com o Estatuto da Ordem e com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, ainda que este expressamente o autorize ou solicite o depoimento do ex-advogado.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado o direito de recusar-se a depor "sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte".

    João conserva essa prerrogativa após o encerramento da relação profissional e não pode ser obrigado a depor, ainda que Pedro autorize ou solicite o depoimento.

  2. B

    João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, exceto se este expressamente o autorizar, ou no caso de solicitação do próprio ex-constituinte.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autorização ou solicitação do ex-cliente não torna o depoimento obrigatório. O Art. 7º, XIX, do EAOAB preserva expressamente o direito de recusa nessas situações.

  3. C

    João poderá ser obrigado a depor sobre fatos que constituam sigilo profissional caso seu depoimento seja considerado imprescindível para a instrução em processos criminais que apurem a prática de crimes dolosos contra a vida.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 38, do CED estabelece que "o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional".

    A alegada imprescindibilidade da prova em processo por crime doloso contra a vida não cria a obrigação de depor afirmada na alternativa.

  4. D

    Considerando que a investigação se iniciou após a extinção da relação profissional existente entre João e Pedro, não há qualquer prerrogativa em favor de João que o escuse da obrigação de depor como testemunha no curso de processo judicial sobre fato relacionado com pessoa de quem já foi advogado.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A prerrogativa prevista no Art. 7º, XIX, do EAOAB alcança fatos relacionados a pessoa de quem o profissional seja ou tenha sido advogado. Conforme demonstrado no comentário da alternativa A, o encerramento da relação profissional antes da investigação não retira de João o direito de recusar o depoimento.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º São direitos do advogado:

[...]

XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

Quantas vezes o assunto Deveres, sigilo e responsabilidade profissional foi cobrado na OAB

O assunto deveres, sigilo e responsabilidade profissional foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Deveres, sigilo e responsabilidade profissional

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Deveres, sigilo e responsabilidade profissional

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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