Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Durante muitos anos, João representou Pedro, na condição de seu advogado, em diversas causas. Recentemente, após encerrados todos os vínculos contratuais existentes entre si, Pedro passou a ser investigado pelo suposto cometimento de ilícitos tributários.
Sobre esse contexto, de acordo com o Estatuto da Ordem e com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A
João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, ainda que este expressamente o autorize ou solicite o depoimento do ex-advogado.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado o direito de recusar-se a depor "sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte".
João conserva essa prerrogativa após o encerramento da relação profissional e não pode ser obrigado a depor, ainda que Pedro autorize ou solicite o depoimento.
- B
João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, exceto se este expressamente o autorizar, ou no caso de solicitação do próprio ex-constituinte.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autorização ou solicitação do ex-cliente não torna o depoimento obrigatório. O Art. 7º, XIX, do EAOAB preserva expressamente o direito de recusa nessas situações.
- C
João poderá ser obrigado a depor sobre fatos que constituam sigilo profissional caso seu depoimento seja considerado imprescindível para a instrução em processos criminais que apurem a prática de crimes dolosos contra a vida.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 38, do CED estabelece que "o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional".
A alegada imprescindibilidade da prova em processo por crime doloso contra a vida não cria a obrigação de depor afirmada na alternativa.
- D
Considerando que a investigação se iniciou após a extinção da relação profissional existente entre João e Pedro, não há qualquer prerrogativa em favor de João que o escuse da obrigação de depor como testemunha no curso de processo judicial sobre fato relacionado com pessoa de quem já foi advogado.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A prerrogativa prevista no Art. 7º, XIX, do EAOAB alcança fatos relacionados a pessoa de quem o profissional seja ou tenha sido advogado. Conforme demonstrado no comentário da alternativa A, o encerramento da relação profissional antes da investigação não retira de João o direito de recusar o depoimento.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.