OAB 46: questão 8 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 8 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou deveres, sigilo e responsabilidade profissional. Esse foi o 9º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Ética ProfissionalDeveres, sigilo e responsabilidade profissional

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O advogado Toledo atua na defesa de Tício, investigado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Durante as investigações, o próprio Toledo passou a ser investigado por suposta participação em atos ilícitos praticados por seu cliente. Em troca de benefícios penais, o Ministério Público ofereceu a possibilidade de firmar acordo de colaboração premiada ao advogado, desde que ele fornecesse informações sobre Tício e outros envolvidos.

Com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O advogado pode colaborar contra seu cliente se a colaboração resultar apenas em redução de pena, sendo vedada a extinção total da punibilidade em razão de delação premiada.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 7º, § 6º-I, do EAOAB determina que "é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente". A proibição não depende do benefício penal pretendido.

    Portanto, limitar o acordo à redução de pena não autoriza Toledo a colaborar contra Tício.

  2. B

    O advogado não pode celebrar colaboração premiada contra o cliente atual, mas poderá fazê-lo em relação a um ex-cliente, desde que não mais exista vínculo profissional formal entre ambos.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A proibição relativa ao cliente atual está correta, mas também alcança o ex-cliente, conforme previsto no Art. 7º, § 6º-I, do EAOAB. Como vimos no comentário anterior, o encerramento formal da relação profissional não autoriza a colaboração premiada contra quem tenha sido cliente do advogado.

  3. C

    O advogado poderá firmar colaboração premiada em face de seu cliente, desde que o acordo seja autorizado judicialmente, hipótese em que ficará isento de punição administrativa perante o Tribunal de Ética e Disciplina.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autorização judicial não afasta a proibição do Art. 7º, § 6º-I, do EAOAB, que não prevê essa exceção. Ao determinar que "a inobservância disso importará em processo disciplinar", a norma também impede que a autorização indicada assegure a isenção de punição administrativa afirmada na alternativa.

  4. D

    O advogado não pode efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância dessa regra poderá acarretar processo disciplinar com aplicação de uma sanção de exclusão dos quadros da OAB, sem prejuízo da responsabilização penal.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 7º, § 6º-I, do EAOAB proíbe a colaboração premiada contra cliente ou ex-cliente e sujeita seu descumprimento a processo disciplinar. A norma admite que esse processo resulte em exclusão, sem prejuízo da responsabilização penal.

    O Art. 35, III, do EAOAB estabelece que "as sanções disciplinares consistem em", entre outras, "exclusão".

    Portanto, Toledo poderá responder disciplinarmente, inclusive com exclusão dos quadros da OAB, sem prejuízo da responsabilização penal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

[...]

III - exclusão;

[...]

Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

Art. 7º São direitos do advogado:

[...]

§ 6º-I. É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 desta Lei, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Quantas vezes o assunto Deveres, sigilo e responsabilidade profissional foi cobrado na OAB

O assunto deveres, sigilo e responsabilidade profissional foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Deveres, sigilo e responsabilidade profissional

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Deveres, sigilo e responsabilidade profissional

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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