OAB 46: questão 7 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na primeira fase da OAB 46, a questão 7 (prova branca)1 foi sobre publicidade na advocacia, assunto de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Ética ProfissionalPublicidade na advocacia

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária.

Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil.

Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 1º, § 3º, do EAOAB estabelece que "é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade". O respeito ao decoro e à dignidade profissional não afasta essa proibição, de modo que a avaliação do Tribunal de Ética e Disciplina não autoriza a campanha conjunta com a construção civil.

  2. B

    É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 1º, § 3º, do EAOAB proíbe a divulgação conjunta, sem estabelecer exceção para atividades regulamentadas por entidade de classe. Portanto, essa regulamentação e um eventual convênio entre entidades não autorizam a publicidade cruzada proposta.

  3. C

    É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A afinidade entre a advocacia imobiliária e a construção civil não afasta a proibição do Art. 1º, § 3º, do EAOAB. A divulgação conjunta permanece vedada mesmo quando a mesma pessoa exerce ambas as atividades, como ocorre com Frederico.

  4. D

    Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A regra geral foi corretamente indicada, mas a exceção apresentada não existe. O Art. 1º, § 3º, do EAOAB não autoriza a divulgação conjunta em razão da identidade do profissional, da afinidade temática ou da alegada inexistência de conflito ético. Por isso, essas circunstâncias não permitem a campanha de Frederico.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

[...]

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Quantas vezes o assunto Publicidade na advocacia foi cobrado na OAB

O assunto publicidade na advocacia foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Publicidade na advocacia

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Publicidade na advocacia

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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