Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária.
Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil.
Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 1º, § 3º, do EAOAB estabelece que "é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade". O respeito ao decoro e à dignidade profissional não afasta essa proibição, de modo que a avaliação do Tribunal de Ética e Disciplina não autoriza a campanha conjunta com a construção civil.
- B
É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 1º, § 3º, do EAOAB proíbe a divulgação conjunta, sem estabelecer exceção para atividades regulamentadas por entidade de classe. Portanto, essa regulamentação e um eventual convênio entre entidades não autorizam a publicidade cruzada proposta.
- C
É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A afinidade entre a advocacia imobiliária e a construção civil não afasta a proibição do Art. 1º, § 3º, do EAOAB. A divulgação conjunta permanece vedada mesmo quando a mesma pessoa exerce ambas as atividades, como ocorre com Frederico.
- D
Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A regra geral foi corretamente indicada, mas a exceção apresentada não existe. O Art. 1º, § 3º, do EAOAB não autoriza a divulgação conjunta em razão da identidade do profissional, da afinidade temática ou da alegada inexistência de conflito ético. Por isso, essas circunstâncias não permitem a campanha de Frederico.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
[...]
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.