OAB 45: questão 1 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Em Ética Profissional e Estatuto da OAB, a questão 1 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou publicidade na advocacia. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Ética ProfissionalPublicidade na advocacia

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Os irmãos, Matilde, advogada, e Frederico, consultor de empresas, decidiram firmar sociedade para prestar serviços jurídicos e de consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e LinkedIn), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório.

Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É vedada a divulgação dos serviços advocatícios em conjunto com qualquer outra atividade, inclusive a de consultoria empresarial.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 1º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade". A publicidade dos serviços jurídicos de Matilde juntamente com a consultoria empresarial de Frederico se enquadra nessa proibição.

    O Art. 8º, do Provimento n. 205/21 do Conselho Federal da OAB ressalva o magistério e esclarece que a vedação alcança atividades complementares ou afins. A consultoria empresarial, portanto, não está abrangida pela ressalva.

  2. B

    A publicidade conjunta dos serviços advocatícios e empresariais é permitida apenas quando realizada por meio de plataformas digitais, como redes sociais.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 1º, § 3º, do EAOAB veda a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade, sem distinguir o meio utilizado. Portanto, a publicidade em redes sociais também se submete à proibição.

  3. C

    Matilde e Frederico podem atuar conjuntamente, já que as atividades jurídicas e de consultoria empresarial possuem afinidade e se complementam.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afinidade entre os serviços não autoriza a sociedade pretendida. O Art. 16, do EAOAB proíbe o registro e o funcionamento de sociedades "que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar".

    A proposta de reunir advocacia e consultoria empresarial na sociedade dos irmãos contraria essas exigências.

  4. D

    A divulgação dos serviços advocatícios juntamente com atividades de consultoria empresarial é permitida, desde que os materiais de publicidade sejam sóbrios e não induzam ao erro.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A sobriedade do material e a ausência de informação enganosa não afastam a vedação do Art. 1º, § 3º, do EAOAB. Como vimos acima, o que impede essa publicidade é a divulgação conjunta da advocacia com a consultoria empresarial, independentemente dessas características do anúncio.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

[...]

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

[...]

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Art. 8º Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.

Quantas vezes o assunto Publicidade na advocacia foi cobrado na OAB

O assunto publicidade na advocacia foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Publicidade na advocacia

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Publicidade na advocacia

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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