OAB 45: questão 2 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na primeira fase da OAB 45, a questão 2 (prova branca)1 foi sobre inscrição e exercício da advocacia, assunto de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Ética ProfissionalInscrição e exercício da advocacia

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes.

André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências.

Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 4º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que "são também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia".

    Por isso, André não pode continuar praticando atos privativos da advocacia durante a suspensão, e os atos descritos são nulos.

  2. B

    Os atos privativos da advocacia praticados por Helena, que não possui inscrição na OAB, são válidos, desde que seus clientes a autorizem expressamente, ratificando os atos por ela praticados.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 4º, do EAOAB dispõe que "são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas". A autorização ou ratificação dos clientes não supre a falta de inscrição de Helena nem torna válidos esses atos.

  3. C

    Os atos praticados por Helena são válidos, desde que restritos a consultoria extrajudicial e relacionados à administração pública, uma vez que ela não representa clientes em processos judiciais.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 1º, II, do EAOAB reserva à advocacia "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas". A consultoria jurídica permanece privativa de advogado mesmo quando exercida fora de um processo judicial e relacionada à Administração Pública.

    O conhecimento de Helena nessa área não afasta a nulidade prevista no Art. 4º, do EAOAB, já examinada no comentário anterior.

  4. D

    Tanto os atos praticados por Helena quanto os atos praticados por André são anuláveis, porém sujeitos à convalidação, pois a atuação em audiências e a prática de consultoria jurídica, embora preferencialmente exercidas por advogados, podem, excepcionalmente, ser exercidas por pessoa com conhecimento jurídico.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 4º, do EAOAB estabelece que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo também considera nulos, entre outros, os atos praticados por advogado suspenso.

    Assim, tanto os atos privativos praticados por Helena quanto aqueles praticados por André durante a suspensão são nulos, e não meramente anuláveis ou sujeitos a convalidação.

    Além disso, o Art. 1º, II, do EAOAB inclui as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas entre as atividades privativas da advocacia.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

[...]

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

[...]

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Quantas vezes o assunto Inscrição e exercício da advocacia foi cobrado na OAB

O assunto inscrição e exercício da advocacia foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Inscrição e exercício da advocacia

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Inscrição e exercício da advocacia

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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