Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes.
André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências.
Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.
- A
Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 4º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que "são também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia".
Por isso, André não pode continuar praticando atos privativos da advocacia durante a suspensão, e os atos descritos são nulos.
- B
Os atos privativos da advocacia praticados por Helena, que não possui inscrição na OAB, são válidos, desde que seus clientes a autorizem expressamente, ratificando os atos por ela praticados.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 4º, do EAOAB dispõe que "são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas". A autorização ou ratificação dos clientes não supre a falta de inscrição de Helena nem torna válidos esses atos.
- C
Os atos praticados por Helena são válidos, desde que restritos a consultoria extrajudicial e relacionados à administração pública, uma vez que ela não representa clientes em processos judiciais.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 1º, II, do EAOAB reserva à advocacia "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas". A consultoria jurídica permanece privativa de advogado mesmo quando exercida fora de um processo judicial e relacionada à Administração Pública.
O conhecimento de Helena nessa área não afasta a nulidade prevista no Art. 4º, do EAOAB, já examinada no comentário anterior.
- D
Tanto os atos praticados por Helena quanto os atos praticados por André são anuláveis, porém sujeitos à convalidação, pois a atuação em audiências e a prática de consultoria jurídica, embora preferencialmente exercidas por advogados, podem, excepcionalmente, ser exercidas por pessoa com conhecimento jurídico.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 4º, do EAOAB estabelece que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo também considera nulos, entre outros, os atos praticados por advogado suspenso.
Assim, tanto os atos privativos praticados por Helena quanto aqueles praticados por André durante a suspensão são nulos, e não meramente anuláveis ou sujeitos a convalidação.
Além disso, o Art. 1º, II, do EAOAB inclui as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas entre as atividades privativas da advocacia.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
[...]
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
[...]
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.