Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia.
Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB.
Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Embora o Art. 9º, § 1º, do EAOAB preveja o estágio nos últimos anos do curso jurídico, essa possibilidade não se restringe aos estudantes. O Art. 9º, § 4º, do EAOAB estabelece que "o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem".
Portanto, a conclusão da graduação não impede Alfredo de realizar o estágio profissional de advocacia.
- B
Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A inscrição como estagiário é possível, mas não depende de estágio exclusivo em instituição de ensino superior nem da sua conclusão prévia. O Art. 9º, I e II e §§ 1º e 4º, do EAOAB admite a realização do estágio em "escritórios de advocacia credenciados pela OAB".
Quanto à inscrição, dispõe que "para inscrição como estagiário é necessário" "ter sido admitido em estágio profissional de advocacia", observados os demais requisitos legais.
- C
Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como vimos anteriormente, a conclusão do curso de Direito não obsta a participação em estágio profissional.
Portanto, nos termos do Art. 9º, I e II e §§ 1º e 4º, do EAOAB, Alfredo poderá participar de estágio profissional de advocacia e obter sua inscrição de estagiário perante a OAB, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado.
- D
Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão da graduação não impede a inscrição no quadro de estagiários. Conforme demonstrado anteriormente, o Art. 9º, § 4º, do EAOAB admite o estágio pelo bacharel em Direito.
Alfredo poderá obter a inscrição se cumprir os requisitos do Art. 9º, I e II, do EAOAB, sem precisar conservar a condição de aluno.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
[...]
§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.