OAB 46: questão 3 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 3 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou inscrição e exercício da advocacia. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Ética ProfissionalInscrição e exercício da advocacia

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia.

Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB.

Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Embora o Art. 9º, § 1º, do EAOAB preveja o estágio nos últimos anos do curso jurídico, essa possibilidade não se restringe aos estudantes. O Art. 9º, § 4º, do EAOAB estabelece que "o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem".

    Portanto, a conclusão da graduação não impede Alfredo de realizar o estágio profissional de advocacia.

  2. B

    Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A inscrição como estagiário é possível, mas não depende de estágio exclusivo em instituição de ensino superior nem da sua conclusão prévia. O Art. 9º, I e II e §§ 1º e 4º, do EAOAB admite a realização do estágio em "escritórios de advocacia credenciados pela OAB".

    Quanto à inscrição, dispõe que "para inscrição como estagiário é necessário" "ter sido admitido em estágio profissional de advocacia", observados os demais requisitos legais.

  3. C

    Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como vimos anteriormente, a conclusão do curso de Direito não obsta a participação em estágio profissional.

    Portanto, nos termos do Art. 9º, I e II e §§ 1º e 4º, do EAOAB, Alfredo poderá participar de estágio profissional de advocacia e obter sua inscrição de estagiário perante a OAB, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado.

  4. D

    Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conclusão da graduação não impede a inscrição no quadro de estagiários. Conforme demonstrado anteriormente, o Art. 9º, § 4º, do EAOAB admite o estágio pelo bacharel em Direito.

    Alfredo poderá obter a inscrição se cumprir os requisitos do Art. 9º, I e II, do EAOAB, sem precisar conservar a condição de aluno.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

[...]

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

Quantas vezes o assunto Inscrição e exercício da advocacia foi cobrado na OAB

O assunto inscrição e exercício da advocacia foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Inscrição e exercício da advocacia

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Inscrição e exercício da advocacia

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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