Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi
- A
ilegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 13, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o documento de identidade profissional emitido pela OAB "constitui prova de identidade civil para todos os fins legais".
Portanto, Rita pode utilizá-lo para se identificar perante o Detran, inclusive na transferência de veículo adquirido para uso pessoal. A recusa do funcionário contraria essa previsão legal.
- B
correta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Existe previsão legal expressa de que o documento de identidade profissional do advogado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. Portanto, a recusa não pode ser justificada pela suposta falta de autorização em lei.
- C
inválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A afirmação de que a recusa é inválida está correta, mas a validade civil da carteira da OAB não decorre apenas do costume. Ela está expressamente prevista no Art. 13, do EAOAB, que reconhece o documento como prova de identidade civil para todos os fins legais.
- D
inadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A eficácia do documento profissional como prova de identidade civil está prevista em lei federal, e não somente em norma interna da OAB, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. A remissão do Estatuto ao Regulamento Geral diz respeito à forma do documento; não retira a base legal de sua validade civil nem torna lícita a recusa descrita.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.