OAB 42: questão 8 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 8 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou inscrição e exercício da advocacia. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Ética ProfissionalInscrição e exercício da advocacia

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi

  1. A

    ilegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 13, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o documento de identidade profissional emitido pela OAB "constitui prova de identidade civil para todos os fins legais".

    Portanto, Rita pode utilizá-lo para se identificar perante o Detran, inclusive na transferência de veículo adquirido para uso pessoal. A recusa do funcionário contraria essa previsão legal.

  2. B

    correta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Existe previsão legal expressa de que o documento de identidade profissional do advogado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. Portanto, a recusa não pode ser justificada pela suposta falta de autorização em lei.

  3. C

    inválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de que a recusa é inválida está correta, mas a validade civil da carteira da OAB não decorre apenas do costume. Ela está expressamente prevista no Art. 13, do EAOAB, que reconhece o documento como prova de identidade civil para todos os fins legais.

  4. D

    inadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A eficácia do documento profissional como prova de identidade civil está prevista em lei federal, e não somente em norma interna da OAB, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. A remissão do Estatuto ao Regulamento Geral diz respeito à forma do documento; não retira a base legal de sua validade civil nem torna lícita a recusa descrita.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Quantas vezes o assunto Inscrição e exercício da advocacia foi cobrado na OAB

O assunto inscrição e exercício da advocacia foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Inscrição e exercício da advocacia

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Inscrição e exercício da advocacia

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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