OAB 42: questão 4 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na OAB 42, a questão 4 da primeira fase (prova branca)1 tratou de deveres, sigilo e responsabilidade profissional, conteúdo de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Esse foi o 9º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Ética ProfissionalDeveres, sigilo e responsabilidade profissional

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A advogada Nina exerce função na diretoria do Conselho Federal da OAB. Em virtude exclusivamente das funções desempenhadas na OAB, Nina toma conhecimento de certos fatos envolvendo seus colegas advogados João e Maria.

Nina acaba de receber uma intimação para depor como testemunha em audiência de instrução e julgamento, referente a uma ação indenizatória, de cunho meramente patrimonial, sem envolver grave ameaça ao direito à vida e à honra, ajuizada por Maria em face de João, cujo objeto tem relação com mencionados fatos de que tomou conhecimento no exercício da citada função no Conselho Federal da OAB.

Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Nina não deve depor sobre os fatos que soube, diante do sigilo profissional.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 35, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o sigilo profissional abrange "os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil". Portanto, a proteção alcança os fatos conhecidos por Nina no exercício de sua função no Conselho Federal.

    Além disso, o Art. 38, do CED estabelece que o advogado "não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional". Nina deve, portanto, preservar o sigilo e não revelar em depoimento os fatos protegidos.

  2. B

    Nina não poderá alegar sigilo profissional em razão da natureza das funções exercidas no Conselho Federal da OAB.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O exercício de função no Conselho Federal não afasta o sigilo; ao contrário, os fatos conhecidos em virtude de funções desempenhadas na OAB estão expressamente abrangidos pela proteção, conforme previsto no Art. 35, parágrafo único, do CED. Portanto, essa é justamente a razão pela qual Nina deve preservar as informações.

  3. C

    Nina deverá relatar os fatos sobre os quais tomou conhecimento, pois se trata de ação indenizatória, de cunho meramente patrimonial.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A natureza meramente patrimonial da ação não obriga Nina a revelar os fatos protegidos pelo sigilo. Conforme demonstrado acima, o Art. 38, do CED assegura seu direito de recusar-se a depor sobre eles.

    O Art. 37, do CED prevê que o sigilo cederá diante de "circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria". O caráter patrimonial da demanda não constitui, por si só, justa causa para afastar a proteção.

  4. D

    Nina tem o dever legal de permanecer em silêncio sobre os fatos indagados, salvo em circunstâncias excepcionais, tais como a defesa judicial de familiares e amigos íntimos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A defesa judicial de familiares ou amigos íntimos não constitui, por si só, exceção ao sigilo profissional. O sigilo pode ceder diante de circunstância excepcional que configure justa causa, como grave ameaça à vida ou à honra ou necessidade de defesa própria do advogado, conforme previsto no Art. 37, do CED.

    Assim, a proximidade afetiva com uma das partes não substitui a justa causa exigida para revelar os fatos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Quantas vezes o assunto Deveres, sigilo e responsabilidade profissional foi cobrado na OAB

O assunto deveres, sigilo e responsabilidade profissional foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Deveres, sigilo e responsabilidade profissional

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Deveres, sigilo e responsabilidade profissional

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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