OAB 42: questão 5 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 5 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou incompatibilidades e impedimentos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Ética ProfissionalIncompatibilidades e impedimentos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Roberto Gil, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Estado Alfa, é casado com Maria Amélia, servidora do Ministério da Saúde há 35 anos.

Maria Amélia contou a seu esposo que várias colegas do Ministério da Saúde estão ajuizando ações contra a União, em que postulam o recebimento de gratificações de atividade de combate e controle de endemias, e indagou a Roberto Gil se poderia assumir o patrocínio dessas causas como advogado.

Com base no caso narrado, sobre as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O exercício da advocacia é incompatível com a de professor de Universidade Federal, não sendo possível a Roberto que atue no patrocínio de qualquer causa como advogado no Poder Judiciário.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O magistério em curso jurídico de universidade federal não gera, por si só, incompatibilidade com a advocacia. O Art. 30, I, do EAOAB estabelece que "são impedidos de exercer a advocacia", entre outros, "os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora".

    O Art. 30, parágrafo único, do EAOAB ressalva: "Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos".

    Como Roberto Gil é professor de Direito Administrativo, essa exceção permite que ele patrocine as causas descritas contra a União.

  2. B

    Roberto Gil não poderá assumir o patrocínio dessas causas, porque, sendo servidor da administração federal indireta, está impedido de exercer a advocacia contra a União, diante da vinculação existente entre a Universidade Federal e a União.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A vedação geral que impede os servidores da Administração indireta de advogar contra a Fazenda Pública à qual se vincula a entidade empregadora não alcança os docentes dos cursos jurídicos, conforme a exceção do Art. 30, I e parágrafo único, do EAOAB.

    Como Roberto Gil é professor de Direito Administrativo, sua vinculação à universidade federal não basta para impedi-lo de atuar contra a União.

  3. C

    Roberto Gil poderá assumir o patrocínio da causa apenas de sua esposa, pois, apesar de existir a regra de impedimento de exercício da advocacia contra a União por servidores da administração indireta federal, os membros da família estão incluídos no conceito de causa própria, o que autoriza a atuação em defesa de entes queridos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autorização decorre da condição de docente de curso jurídico, e não de considerar a causa da esposa como causa própria. A exceção ao impedimento dos servidores está prevista no Art. 30, I e parágrafo único, do EAOAB.

    Portanto, Roberto Gil pode patrocinar tanto a demanda de Maria Amélia quanto as de suas colegas, sem restringir a atuação a familiares.

  4. D

    Embora, em regra, os servidores da administração indireta estejam impedidos de exercer advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, Roberto Gil poderá assumir o patrocínio de causas contra a União, pois os docentes de cursos jurídicos não estão sujeitos a essa vedação.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Em regra, os servidores da Administração direta, indireta e fundacional estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual se vincula a entidade empregadora. Os docentes de cursos jurídicos, porém, não se submetem a essa vedação, conforme previsto no Art. 30, I e parágrafo único, do EAOAB. É essa exceção que permite a Roberto Gil atuar nas causas contra a União.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

[...]

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Quantas vezes o assunto Incompatibilidades e impedimentos foi cobrado na OAB

O assunto incompatibilidades e impedimentos foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Incompatibilidades e impedimentos

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Incompatibilidades e impedimentos

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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