Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB, foi eleito Deputado Federal e deseja continuar exercendo a advocacia, patrocinando causas contra a Caixa Econômica Federal. Ele também cogita a possibilidade de concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta sobre a possibilidade de Pedro continuar advogando.
- A
Caso Pedro seja eleito Presidente da Câmara dos Deputados, ele ficará impedido de atuar em causas contra a Caixa Econômica Federal, mas poderá advogar em causas particulares.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 28, I, do EAOAB estabelece que "a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:" [...] "chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais".
Como o Presidente da Câmara dos Deputados integra a Mesa, se Pedro assumir o cargo, terá que deixar de advogar completamente, inclusive em causas particulares.
- B
Pedro, na condição de Deputado Federal, poderá advogar contra a Caixa Econômica Federal, desde que seja em causa própria, tendo em vista que o impedimento se aplica apenas a causas de terceiros.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 30, II, do EAOAB impede os membros do Poder Legislativo de advogar "contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público".
A Caixa Econômica Federal é empresa pública e está abrangida pela proibição. O dispositivo não ressalva causas próprias: defender interesse pessoal não autoriza Pedro a advogar contra a entidade.
- C
Como Deputado Federal, Pedro está impedido de exercer a advocacia contra a Caixa Econômica Federal, mas pode atuar em causas que não envolvam entes públicos ou concessionárias de serviço público.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como Deputado Federal que não integra a Mesa, Pedro está sujeito ao impedimento do Art. 30, II, do EAOAB, apresentado no comentário anterior. Não pode advogar contra a Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública, mas pode atuar em causas fora do âmbito desse impedimento.
- D
Pedro, como Deputado Federal, estará em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia e não poderá atuar como advogado em nenhuma causa, mesmo em processos particulares.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O mandato de Deputado Federal, por si só, gera o impedimento do Art. 30, II, do EAOAB, que restringe a atuação perante determinadas entidades.
A incompatibilidade com o exercício da advocacia decorre da participação na Mesa do Poder Legislativo, conforme previsto no Art. 28, I, do EAOAB. Como vimos na alternativa A, essa seria a situação de Pedro se assumisse a Presidência da Câmara.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
[...]
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.