OAB 43: questão 4 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na OAB 43, a questão 4 da primeira fase (prova branca)1 tratou de honorários advocatícios, conteúdo de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Ética ProfissionalHonorários advocatícios

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Roberto, advogado criminalista, foi contratado para promover a defesa de Juvenal, gestor público acusado da prática de corrupção passiva, peculato e “lavagem” ou ocultação de valores.

No decorrer do processo criminal, foi decretado, pelo Juízo, o bloqueio universal do patrimônio de Juvenal, visando ao ressarcimento do suposto dano causado ao erário, o que inviabilizou o adimplemento dos honorários contratuais devidos a Roberto e o reembolso de gastos com a defesa.

Sobre essa hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Roberto terá direito à liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e o reembolso de gastos com a defesa.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente, o Art. 24-A, do Estatuto da Advocacia e da OAB garante ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei de Drogas.

    Como Juvenal responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, a situação descrita não se enquadra nessa ressalva. Roberto poderá, portanto, requerer a liberação dentro do limite legal.

  2. B

    Roberto deverá solicitar, nos próprios autos da ação penal, a liberação de até 20% dos bens bloqueados, exclusivamente para o reembolso de gastos com a defesa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como vimos acima, a liberação prevista no Art. 24-A, do EAOAB abrange tanto honorários quanto gastos com a defesa. Não há a exclusividade do reembolso indicada na alternativa.

    Também está incorreta a indicação dos próprios autos da ação penal. O Art. 24-A, § 1º, do EAOAB dispõe que "O pedido de desbloqueio de bens será feito em autos apartados, que permanecerão em sigilo, mediante a apresentação do respectivo contrato".

  3. C

    Em virtude da supremacia do interesse público, Roberto não fará jus à liberação de qualquer valor tornado indisponível, até que sobrevenha eventual decisão promovendo o desbloqueio do patrimônio de Juvenal.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A finalidade de ressarcir o erário não afasta a garantia do Art. 24-A, do EAOAB. Conforme demonstrado nos comentários anteriores, Roberto pode requerer a liberação de até 20% dos bens bloqueados para honorários e gastos com a defesa, observadas as ressalvas legais. Não precisa aguardar o levantamento do bloqueio de todo o patrimônio de Juvenal.

  4. D

    Em virtude do caráter alimentar dos honorários advocatícios, caso apresente o respectivo contrato nos autos, Roberto fará jus à liberação dos bens bloqueados até a completa satisfação da verba contratada, ainda que isso implique o esvaziamento do bloqueio judicial.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 24-A, do EAOAB limita a liberação a até 20% dos bens bloqueados, como vimos anteriormente. O caráter alimentar dos honorários e a apresentação do contrato não autorizam ultrapassar esse teto, ainda que o valor liberado seja insuficiente para satisfazer toda a verba contratada.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.

§ 1º O pedido de desbloqueio de bens será feito em autos apartados, que permanecerão em sigilo, mediante a apresentação do respectivo contrato.

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Quantas vezes o assunto Honorários advocatícios foi cobrado na OAB

O assunto honorários advocatícios foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Honorários advocatícios

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Honorários advocatícios

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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