Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
João Pedro, destacado aluno do último semestre do curso de Direito, logrou êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo então convidado a integrar, assim que formado, uma renomada sociedade de advogados da sua cidade.
Apesar de ter ficado honrado com o convite, João Pedro está em dúvida, pois em seus estudos para o Exame da OAB verificou ser possível constituir sociedade unipessoal de advocacia, opção que lhe pareceu mais atrativa. Considerando o enunciado, assinale a afirmativa correta.
- A
A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro poderá ter como sede, filial ou local de trabalho, um espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 15, § 12, do Estatuto da Advocacia e da OAB permite que a sociedade unipessoal tenha sede, filial ou local de trabalho em "espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Lei e no Código de Ética e Disciplina".
João Pedro poderá, portanto, compartilhar o espaço, desde que preserve o sigilo profissional.
- B
João Pedro poderá integrar a sociedade de advogados e, simultaneamente, constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, ambas com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 15, § 4º, do EAOAB proíbe o advogado de "integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".
Como ambas teriam sede ou filial na mesma área territorial, João Pedro não poderá integrar simultaneamente as duas sociedades.
- C
João Pedro poderá escolher livremente a denominação da sociedade unipessoal de advocacia que vier a constituir, desde que complemente com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Segundo o Art. 16, § 4º, do EAOAB, a denominação da sociedade unipessoal deve ser "obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'".
Acrescentar essa expressão não basta: a denominação também deve conter o nome completo ou parcial de João Pedro, o que afasta a liberdade de escolha afirmada.
- D
A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro adquirirá personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Federal da OAB.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 15, § 1º, do EAOAB determina que a sociedade unipessoal adquire personalidade jurídica "com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede". O erro está em atribuir esse registro ao Conselho Federal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 12. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia podem ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Lei e no Código de Ética e Disciplina.
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.