OAB 44: questão 3 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 3 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou sociedade de advogados. Esse foi o 4º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Ética ProfissionalSociedade de advogados

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Gustavo, conhecido comerciante de Brasília/DF, obteve graduação no curso de Direito. Em sequência, foi aprovado no Exame de Ordem, e, em razão disso, inscreveu-se como advogado na OAB.

Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia.

Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos.

Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É possível a admissão de sócio não advogado nas sociedades advocatícias, sendo proibido apenas que a razão social contenha o nome daquele sócio não inscrito na OAB.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A proibição alcança a própria participação de pessoa não inscrita como advogado na sociedade, e não apenas a inclusão de seu nome na razão social. O Art. 16, do EAOAB impede o registro e o funcionamento de sociedades "que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar".

    Portanto, omitir o nome dos sócios não advogados não regularizaria a sociedade de Gustavo.

  2. B

    A sociedade criada por Gustavo não pode ser admitida a registro, porque congrega serviços de advocacia com atividades estranhas à prática advocatícia, além de contar com sócios não inscritos como advogado.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Além da proibição de incluir sócios não inscritos como advogados, demonstrada no comentário anterior, o Art. 16, do EAOAB impede o registro e o funcionamento de sociedades "que realizem atividades estranhas à advocacia".

    A sociedade de Gustavo reúne os dois obstáculos: mantém a atividade comercial e admite sócios sem inscrição como advogados.

  3. C

    Apesar de ser admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de advogados, a sociedade fundada por Gustavo não pode ser registrada por incluir como sócio pessoa não inscrita como advogado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de que a sociedade não pode incluir pessoa não inscrita como advogado está correta, mas não é permitido reunir atividades estranhas à advocacia em seu objeto social. Como vimos nos comentários anteriores, ambas as proibições constam do Art. 16, do EAOAB.

    Assim, excluir os sócios não advogados, sem retirar a atividade comercial, não bastaria para regularizar a sociedade.

  4. D

    A conduta adotada por Gustavo de incorporar serviços de comércio e advocatícios em uma mesma pessoa jurídica, a despeito de pouco usual, é válida, porque se admite o registro nas juntas comerciais de sociedade que inclua, entre suas finalidades, a atividade de advocacia.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 16, § 3º, do EAOAB dispõe que "É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia".

    As sociedades de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional competente, nos termos do Art. 15, § 1º, do EAOAB. A inclusão da advocacia no contrato social da empresa comercial não atende a esse regime.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Quantas vezes o assunto Sociedade de advogados foi cobrado na OAB

O assunto sociedade de advogados foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sociedade de advogados

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sociedade de advogados

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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