OAB 44: questão 2 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na primeira fase da OAB 44, a questão 2 (prova branca)1 foi sobre incompatibilidades e impedimentos, assunto de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Ética ProfissionalIncompatibilidades e impedimentos

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Roberto, advogado autônomo com destacada atuação no Direito Criminal, foi investido no cargo de diretor jurídico da Nossa Estatal, empresa pública federal que atua no mercado financeiro em regime de competição com o setor privado.

Acerca da nova condição profissional de Roberto, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A nova atividade exercida por Roberto caracteriza incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O cargo de diretor jurídico da empresa pública não impede Roberto de exercer toda e qualquer atividade advocatícia. O Art. 29, do EAOAB determina que os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional "são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura".

    Roberto permanece legitimado a exercer a advocacia vinculada ao cargo, mas não a advocacia autônoma.

  2. B

    Durante o período da investidura, Roberto estará exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada ao cargo de diretor jurídico.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional somente podem exercer a advocacia vinculada à função durante a investidura, conforme previsto no Art. 29, do EAOAB. Essa regra alcança Roberto como diretor jurídico da empresa pública federal.

  3. C

    Roberto, durante o período da investidura, somente não poderá atuar como advogado autônomo contra a Fazenda Pública à qual está vinculada sua entidade empregadora.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como vimos acima, a restrição imposta a Roberto não se limita às causas contra a Fazenda Pública à qual a empresa está vinculada. Como dirigente de órgão jurídico da Administração Pública indireta, ele somente pode exercer a advocacia vinculada ao cargo durante a investidura, nos termos do Art. 29, do EAOAB.

    Portanto, também está afastada a atuação autônoma em causas contra particulares.

  4. D

    Uma vez que a atuação de Roberto é na área criminal, sem relação direta com o mercado financeiro, Roberto poderá continuar exercendo normalmente a advocacia autônoma.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A restrição decorre do cargo de direção jurídica, e não da matéria das causas particulares. Durante a investidura, Roberto somente pode exercer a advocacia vinculada à função, conforme previsto no Art. 29, do EAOAB. Assim, o fato de atuar na área criminal, sem relação com o mercado financeiro, não autoriza a continuidade da advocacia autônoma.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Quantas vezes o assunto Incompatibilidades e impedimentos foi cobrado na OAB

O assunto incompatibilidades e impedimentos foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Incompatibilidades e impedimentos

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Incompatibilidades e impedimentos

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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