Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Roberto, advogado autônomo com destacada atuação no Direito Criminal, foi investido no cargo de diretor jurídico da Nossa Estatal, empresa pública federal que atua no mercado financeiro em regime de competição com o setor privado.
Acerca da nova condição profissional de Roberto, assinale a afirmativa correta.
- A
A nova atividade exercida por Roberto caracteriza incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O cargo de diretor jurídico da empresa pública não impede Roberto de exercer toda e qualquer atividade advocatícia. O Art. 29, do EAOAB determina que os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional "são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura".
Roberto permanece legitimado a exercer a advocacia vinculada ao cargo, mas não a advocacia autônoma.
- B
Durante o período da investidura, Roberto estará exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada ao cargo de diretor jurídico.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme demonstrado no comentário anterior, os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional somente podem exercer a advocacia vinculada à função durante a investidura, conforme previsto no Art. 29, do EAOAB. Essa regra alcança Roberto como diretor jurídico da empresa pública federal.
- C
Roberto, durante o período da investidura, somente não poderá atuar como advogado autônomo contra a Fazenda Pública à qual está vinculada sua entidade empregadora.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Como vimos acima, a restrição imposta a Roberto não se limita às causas contra a Fazenda Pública à qual a empresa está vinculada. Como dirigente de órgão jurídico da Administração Pública indireta, ele somente pode exercer a advocacia vinculada ao cargo durante a investidura, nos termos do Art. 29, do EAOAB.
Portanto, também está afastada a atuação autônoma em causas contra particulares.
- D
Uma vez que a atuação de Roberto é na área criminal, sem relação direta com o mercado financeiro, Roberto poderá continuar exercendo normalmente a advocacia autônoma.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A restrição decorre do cargo de direção jurídica, e não da matéria das causas particulares. Durante a investidura, Roberto somente pode exercer a advocacia vinculada à função, conforme previsto no Art. 29, do EAOAB. Assim, o fato de atuar na área criminal, sem relação com o mercado financeiro, não autoriza a continuidade da advocacia autônoma.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.