OAB 42: questão 3 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 3 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou incompatibilidades e impedimentos. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Ética ProfissionalIncompatibilidades e impedimentos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Roberto Silva, advogado e sócio fundador da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, foi eleito para o cargo de Prefeito do Município Ômega.

Embora feliz e motivado com o mandato que lhe foi confiado pela população, Roberto Silva não gostaria de se retirar da sociedade de advogados por ele fundada. Considerando o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa que descreve corretamente a situação societária e a eventual atuação de Roberto Silva como advogado após assumir o cargo de Prefeito de Ômega:

  1. A

    É impositiva a exclusão de Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, dada a incompatibilidade do cargo de Prefeito Municipal com a advocacia.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 16, § 2º, do EAOAB estabelece que o impedimento ou a incompatibilidade temporária do advogado "não o exclui da sociedade de advogados à qual pertença e deve ser averbado no registro da sociedade".

    Assim, Roberto Silva pode permanecer como sócio. Contudo, o Art. 28, I, do EAOAB estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com o exercício do cargo de "chefe do Poder Executivo". Por isso, embora possa permanecer na sociedade, Roberto Silva não poderá exercer a advocacia durante o mandato de Prefeito.

  2. B

    O exercício do mandato de Prefeito de Ômega impede apenas que Roberto Silva advogue contra a Fazenda Pública que o remunera, no caso o Município Ômega, não havendo óbice para que continue integrando a sociedade de advogados e atuando em causas diversas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado acima, o Art. 28, I, do EAOAB torna a chefia do Poder Executivo incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria. Por isso, a restrição imposta a Roberto Silva como Prefeito alcança toda a advocacia, e não apenas as causas contra o Município que o remunera.

    A permanência na sociedade, admitida pelo Art. 16, § 2º, do EAOAB, conforme vimos acima, não lhe permite continuar patrocinando outras causas.

  3. C

    O exercício do mandato de Prefeito de Ômega é incompatível com a advocacia, mas, por si só, não excluirá Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, a qual poderá continuar explorando o nome e a imagem do seu fundador em benefício da sociedade.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de que a incompatibilidade temporária não exclui automaticamente Roberto Silva da sociedade está correta. O erro é permitir que ela explore seu nome e sua imagem em benefício próprio, conduta expressamente proibida pelo Art. 16, § 2º, do EAOAB. A permanência do vínculo societário não elimina essa vedação.

  4. D

    Embora incompatível com a advocacia, o exercício do cargo de Prefeito de Ômega, por si só, não excluirá Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados. Contudo, deve o fato ser averbado no registro da sociedade, bem como observada a incompatibilidade temporária.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como vimos acima, a chefia do Poder Executivo é incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria, conforme previsto no Art. 28, I, do EAOAB.

    Por ser temporária, essa incompatibilidade não exclui Roberto Silva da sociedade. O fato deve ser averbado no registro, e a incompatibilidade deve ser respeitada durante o mandato, nos termos do Art. 16, § 2º, do EAOAB.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

§ 2º O impedimento ou a incompatibilidade em caráter temporário do advogado não o exclui da sociedade de advogados à qual pertença e deve ser averbado no registro da sociedade, observado o disposto nos arts. 27, 28, 29 e 30 desta Lei e proibida, em qualquer hipótese, a exploração de seu nome e de sua imagem em favor da sociedade.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

Quantas vezes o assunto Incompatibilidades e impedimentos foi cobrado na OAB

O assunto incompatibilidades e impedimentos foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Incompatibilidades e impedimentos

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Incompatibilidades e impedimentos

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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