Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O advogado Gomes representou Dênis em uma ação de responsabilidade civil contra o Banco Alfa, tendo firmado contrato escrito com Dênis, no qual foi estipulado que Gomes receberia honorários convencionais de 20% sobre o proveito econômico obtido, além dos honorários sucumbenciais que fossem concedidos.
No entanto, Dênis entrou em contato diretamente com o advogado do Banco Alfa e firmou um acordo extrajudicial para receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais, sem a participação de Gomes e renunciando aos direitos aos honorários advocatícios. Gomes foi informado do acordo posteriormente.
Sobre o caso relatado, com base no Art. 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
Dênis tem o direito de renunciar aos honorários advocatícios convencionados e sucumbenciais, desde que tenha feito isso expressamente no acordo com o Banco Alfa, e isso prejudica o direito de Gomes de receber qualquer valor.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Dênis não pode, por declaração própria, retirar de Gomes os honorários a que o advogado tem direito. O Art. 24, § 4º, do EAOAB estabelece que "O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença".
Por isso, a renúncia inserida no acordo não se torna oponível a Gomes apenas por ter sido expressa.
- B
O acordo firmado por Dênis com o Banco Alfa retira o direito de Gomes aos honorários convencionados, mas Gomes ainda pode pleitear apenas os honorários sucumbenciais, desde que haja condenação judicial.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Está correta a preservação dos honorários sucumbenciais concedidos judicialmente, mas o acordo também não retira os honorários convencionados. Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 24, § 4º, do EAOAB protege ambas as verbas contra o acordo celebrado sem a aquiescência do advogado.
Portanto, Gomes não perde os honorários contratuais de 20% sobre o proveito econômico apenas porque Dênis negociou diretamente com o Banco Alfa.
- C
Gomes mantém o direito aos honorários convencionados e sucumbenciais, independentemente do acordo realizado por Dênis com o Banco Alfa, uma vez que o acordo não prejudica o advogado sem sua aquiescência.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme demonstrado nos comentários anteriores, o acordo feito pelo cliente com a parte contrária não prejudica os honorários do advogado sem sua aquiescência, sejam os convencionados, sejam os concedidos por sentença, conforme previsto no Art. 24, § 4º, do EAOAB.
A proteção preserva os honorários contratuais de Gomes e os sucumbenciais que lhe tenham sido concedidos.
- D
Gomes somente poderá cobrar os honorários convencionados se houver uma decisão judicial declarando nulo o acordo firmado entre Dênis e o Banco Alfa.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Gomes não precisa obter a anulação do acordo para preservar seus honorários contratuais. A composição celebrada sem sua aquiescência não pode prejudicá-los, conforme previsto no Art. 24, § 4º, do EAOAB. A questão é a impossibilidade de opor ao advogado a renúncia feita por Dênis, e não a necessidade de invalidar toda a transação entre o cliente e o banco.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.