Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O advogado Ivan precisava embarcar em um voo doméstico de Recife para Curitiba, a fim de participar do Congresso Brasileiro de Direito de Família. Ao chegar ao balcão de check-in, percebeu que havia esquecido todos os seus documentos de identificação em seu escritório, com exceção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual consta sua foto.
A responsável pelo atendimento da companhia aérea informou que não aceitaria a carteira da OAB como documento de identidade e, por isso, Ivan estaria impedido de embarcar. Ivan argumentou que o documento deveria ser aceito como prova de identidade civil, uma vez que é o único documento de identidade profissional obrigatório para o exercício da advocacia.
Sobre a hipótese, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A
Ivan não poderá embarcar, pois a carteira da OAB não é considerada documento de identidade civil válido para viagens nacionais em aviões.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 13, do EAOAB estabelece que o documento de identidade profissional "é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais".
Sua validade não se limita à identificação profissional e abrange a identificação de Ivan para o embarque no voo doméstico de Recife para Curitiba.
- B
Ivan poderá embarcar, pois a carteira da OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, inclusive para viagens nacionais em aviões.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como vimos no comentário anterior, o documento de identidade profissional do advogado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. Assim, a carteira da OAB com foto pode ser utilizada por Ivan para se identificar no embarque em voo nacional.
- C
Ivan somente poderá embarcar se apresentar outro documento de identificação civil junto com a carteira da OAB, como medida de segurança adicional.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A validade da carteira da OAB como prova de identidade civil não depende de sua apresentação em conjunto com outro documento, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. Portanto, a companhia não pode recusar esse documento como identificação de Ivan apenas porque ele não está acompanhado de RG ou de outro documento civil.
- D
Ivan não poderá embarcar, pois a carteira da OAB só é válida como documento de identificação quando utilizada em exercício da atividade profissional em fóruns e tribunais.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O uso obrigatório da identidade profissional no exercício da advocacia não restringe sua validade aos fóruns e tribunais. O documento também constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, conforme previsto no Art. 13, do EAOAB. Logo, Ivan pode utilizá-lo para se identificar fora do exercício profissional.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.