OAB 44: questão 7 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Na primeira fase da OAB 44, a questão 7 (prova branca)1 foi sobre direitos e prerrogativas do advogado, assunto de Ética Profissional e Estatuto da OAB. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Ética ProfissionalDireitos e prerrogativas do advogado

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No âmbito de investigação sigilosa, o Magistrado competente decretou a prisão de João, amigo íntimo de Carlos. Carlos é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao saber do cumprimento do mandado, com a consequente custódia de João, Carlos se dirigiu à delegacia e, em seguida, procurou o Magistrado plantonista para tratar do caso. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Carlos somente terá acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João se apresentar procuração para representá-lo. Nesse caso, deve lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial, não sendo possível a imposição de qualquer limitação.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência de procuração está correta. O Art. 7º, § 10, do EAOAB determina que "Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV". Como a investigação é sigilosa, Carlos precisa desse instrumento para acessar os autos.

    O erro está em afirmar que nenhum limite pode ser imposto ao acesso. O Art. 7º, § 11, do EAOAB permite à autoridade competente "delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências".

    Portanto, a apresentação de procuração não afasta essa possibilidade de delimitação.

  2. B

    Carlos deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João, independentemente da apresentação de procuração para representá-lo. Ademais, deve lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial, não sendo possível a imposição de qualquer limitação.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, como a investigação tramita sob sigilo, Carlos deve apresentar procuração para exercer o direito de acesso aos autos, conforme previsto no Art. 7º, § 10, do EAOAB.

    Além disso, o acesso não é irrestrito: pode ser delimitado quanto a elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco de comprometimento das diligências, nos termos do Art. 7º, § 11, do EAOAB.

  3. C

    Carlos somente terá acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João se apresentar procuração para representá-lo. Entretanto, o acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial poderá ser delimitado, desde que relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que haja comprovado risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade da investigação.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como vimos acima, o acesso a autos de investigação sujeitos a sigilo exige procuração, conforme previsto no Art. 7º, § 10, do EAOAB.

    Mesmo constituído, o advogado pode ter o acesso delimitado em relação a elementos ligados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, se houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, nos termos do Art. 7º, § 11, do EAOAB. Essas condições devem estar presentes conjuntamente.

  4. D

    Carlos deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João, independentemente da apresentação de procuração para representá-lo. Entretanto, o acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial poderá ser delimitado, ainda que relacionados a diligências já encerradas e devidamente documentadas nos autos, desde que haja comprovado risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade da investigação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A investigação sigilosa exige que Carlos apresente procuração, conforme previsto no Art. 7º, § 10, do EAOAB.

    Também está incorreto admitir, com o fundamento indicado, a restrição de acesso a elementos de diligências já encerradas e documentadas. A possibilidade de delimitação alcança elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco de comprometimento das diligências, conforme previsto no Art. 7º, § 11, do EAOAB.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º São direitos do advogado:

§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

Quantas vezes o assunto Direitos e prerrogativas do advogado foi cobrado na OAB

O assunto direitos e prerrogativas do advogado foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direitos e prerrogativas do advogado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos e prerrogativas do advogado

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados