Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No âmbito de investigação sigilosa, o Magistrado competente decretou a prisão de João, amigo íntimo de Carlos. Carlos é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao saber do cumprimento do mandado, com a consequente custódia de João, Carlos se dirigiu à delegacia e, em seguida, procurou o Magistrado plantonista para tratar do caso. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
- A
Carlos somente terá acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João se apresentar procuração para representá-lo. Nesse caso, deve lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial, não sendo possível a imposição de qualquer limitação.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A exigência de procuração está correta. O Art. 7º, § 10, do EAOAB determina que "Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV". Como a investigação é sigilosa, Carlos precisa desse instrumento para acessar os autos.
O erro está em afirmar que nenhum limite pode ser imposto ao acesso. O Art. 7º, § 11, do EAOAB permite à autoridade competente "delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências".
Portanto, a apresentação de procuração não afasta essa possibilidade de delimitação.
- B
Carlos deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João, independentemente da apresentação de procuração para representá-lo. Ademais, deve lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial, não sendo possível a imposição de qualquer limitação.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, como a investigação tramita sob sigilo, Carlos deve apresentar procuração para exercer o direito de acesso aos autos, conforme previsto no Art. 7º, § 10, do EAOAB.
Além disso, o acesso não é irrestrito: pode ser delimitado quanto a elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco de comprometimento das diligências, nos termos do Art. 7º, § 11, do EAOAB.
- C
Carlos somente terá acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João se apresentar procuração para representá-lo. Entretanto, o acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial poderá ser delimitado, desde que relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que haja comprovado risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade da investigação.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como vimos acima, o acesso a autos de investigação sujeitos a sigilo exige procuração, conforme previsto no Art. 7º, § 10, do EAOAB.
Mesmo constituído, o advogado pode ter o acesso delimitado em relação a elementos ligados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, se houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, nos termos do Art. 7º, § 11, do EAOAB. Essas condições devem estar presentes conjuntamente.
- D
Carlos deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João, independentemente da apresentação de procuração para representá-lo. Entretanto, o acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial poderá ser delimitado, ainda que relacionados a diligências já encerradas e devidamente documentadas nos autos, desde que haja comprovado risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade da investigação.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A investigação sigilosa exige que Carlos apresente procuração, conforme previsto no Art. 7º, § 10, do EAOAB.
Também está incorreto admitir, com o fundamento indicado, a restrição de acesso a elementos de diligências já encerradas e documentadas. A possibilidade de delimitação alcança elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco de comprometimento das diligências, conforme previsto no Art. 7º, § 11, do EAOAB.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.