Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Euclides é advogado regularmente inscrito na OAB e foi flagrado praticando assédio sexual contra diversas colaboradoras de seu escritório, conduta que foi amplamente divulgada na imprensa regional após a veiculação de imagens captadas por câmeras de segurança, nas quais o advogado aparece se insinuando de forma inapropriada. O caso causou grande repercussão regional, afetando a imagem da Advocacia.
Diante disso, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional determinou a suspensão preventiva de Euclides, designando sessão especial para ouvi-lo na semana seguinte à suspensão. No mesmo ato, o Tribunal estabeleceu que o processo disciplinar deveria ser concluído em prazo máximo de 180 dias.
Com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, sobre a decisão do Tribunal, assinale a afirmativa correta.
- A
O procedimento adotado foi regular, pois diante da gravidade dos fatos e da ampla repercussão, o Tribunal de Ética pode suspender preventivamente o advogado e prorrogar o prazo do processo disciplinar para até 180 dias.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A repercussão prejudicial à dignidade da advocacia pode justificar a suspensão preventiva, mas não torna regular o procedimento adotado. O Art. 70, § 3º, do EAOAB estabelece que "O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação".
O mesmo dispositivo determina que "Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias".
Logo, a repercussão dos fatos não dispensa a oportunidade de oitiva anterior de Euclides nem autoriza fixar prazo de 180 dias para concluir o processo.
- B
O procedimento adotado foi válido apenas quanto à suspensão, pois o Estatuto admite a suspensão preventiva sem qualquer necessidade de notificação ou sessão de oitiva, desde que haja repercussão negativa à imagem da OAB.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, a repercussão negativa não afasta a necessidade de notificar o advogado para ser ouvido em sessão especial antes da suspensão preventiva. A ausência de oitiva somente é admitida quando o representado, notificado, não comparece, conforme previsto no Art. 70, § 3º, do EAOAB.
Portanto, suspender Euclides primeiro e marcar sua oitiva para a semana seguinte não observa a garantia prevista no Estatuto.
- C
O procedimento foi irregular, porque a suspensão preventiva do advogado somente é válida se o representado for previamente notificado ou, depois de notificado, não comparecer, e o prazo máximo do processo, na hipótese, é de 90 dias.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como vimos acima, antes de decidir sobre a suspensão preventiva, o Tribunal de Ética e Disciplina deve notificar o representado para ouvi-lo em sessão especial. A decisão sem sua presença é possível se ele não atender à notificação.
Além disso, o processo disciplinar deve ser concluído em até noventa dias, conforme previsto no Art. 70, § 3º, do EAOAB. O procedimento descrito desrespeitou tanto a oportunidade de oitiva prévia quanto o prazo legal.
- D
O procedimento adotado foi regular quanto ao prazo máximo de duração do processo disciplinar, mas irregular quanto à suspensão preventiva, pois, embora seja cabível, a oitiva do advogado deve ocorrer antes da suspensão, e não posteriormente.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A crítica à realização da oitiva somente depois da suspensão está correta, mas o prazo de 180 dias também é irregular. Nos casos de suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído em até noventa dias, conforme previsto no Art. 70, § 3º, do EAOAB. A gravidade e a repercussão dos fatos não autorizam substituir esse prazo pelo dobro.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.