OAB 44: questão 8 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 8 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou infrações, sanções e processo disciplinar. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Ética ProfissionalInfrações, sanções e processo disciplinar

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Euclides é advogado regularmente inscrito na OAB e foi flagrado praticando assédio sexual contra diversas colaboradoras de seu escritório, conduta que foi amplamente divulgada na imprensa regional após a veiculação de imagens captadas por câmeras de segurança, nas quais o advogado aparece se insinuando de forma inapropriada. O caso causou grande repercussão regional, afetando a imagem da Advocacia.

Diante disso, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional determinou a suspensão preventiva de Euclides, designando sessão especial para ouvi-lo na semana seguinte à suspensão. No mesmo ato, o Tribunal estabeleceu que o processo disciplinar deveria ser concluído em prazo máximo de 180 dias.

Com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, sobre a decisão do Tribunal, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O procedimento adotado foi regular, pois diante da gravidade dos fatos e da ampla repercussão, o Tribunal de Ética pode suspender preventivamente o advogado e prorrogar o prazo do processo disciplinar para até 180 dias.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A repercussão prejudicial à dignidade da advocacia pode justificar a suspensão preventiva, mas não torna regular o procedimento adotado. O Art. 70, § 3º, do EAOAB estabelece que "O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação".

    O mesmo dispositivo determina que "Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias".

    Logo, a repercussão dos fatos não dispensa a oportunidade de oitiva anterior de Euclides nem autoriza fixar prazo de 180 dias para concluir o processo.

  2. B

    O procedimento adotado foi válido apenas quanto à suspensão, pois o Estatuto admite a suspensão preventiva sem qualquer necessidade de notificação ou sessão de oitiva, desde que haja repercussão negativa à imagem da OAB.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, a repercussão negativa não afasta a necessidade de notificar o advogado para ser ouvido em sessão especial antes da suspensão preventiva. A ausência de oitiva somente é admitida quando o representado, notificado, não comparece, conforme previsto no Art. 70, § 3º, do EAOAB.

    Portanto, suspender Euclides primeiro e marcar sua oitiva para a semana seguinte não observa a garantia prevista no Estatuto.

  3. C

    O procedimento foi irregular, porque a suspensão preventiva do advogado somente é válida se o representado for previamente notificado ou, depois de notificado, não comparecer, e o prazo máximo do processo, na hipótese, é de 90 dias.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como vimos acima, antes de decidir sobre a suspensão preventiva, o Tribunal de Ética e Disciplina deve notificar o representado para ouvi-lo em sessão especial. A decisão sem sua presença é possível se ele não atender à notificação.

    Além disso, o processo disciplinar deve ser concluído em até noventa dias, conforme previsto no Art. 70, § 3º, do EAOAB. O procedimento descrito desrespeitou tanto a oportunidade de oitiva prévia quanto o prazo legal.

  4. D

    O procedimento adotado foi regular quanto ao prazo máximo de duração do processo disciplinar, mas irregular quanto à suspensão preventiva, pois, embora seja cabível, a oitiva do advogado deve ocorrer antes da suspensão, e não posteriormente.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A crítica à realização da oitiva somente depois da suspensão está correta, mas o prazo de 180 dias também é irregular. Nos casos de suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído em até noventa dias, conforme previsto no Art. 70, § 3º, do EAOAB. A gravidade e a repercussão dos fatos não autorizam substituir esse prazo pelo dobro.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

§ 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

Quantas vezes o assunto Infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado na OAB

O assunto infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Infrações, sanções e processo disciplinar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Infrações, sanções e processo disciplinar

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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