OAB 44: questão 9 - Filosofia do Direito

Na OAB 44, a questão 9 da primeira fase (prova branca)1 tratou de contratualismo e teoria política, conteúdo de Filosofia do Direito. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Filosofia do Direito, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Filosofia do DireitoContratualismo e teoria política

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

John Locke, em seu Segundo Tratado sobre o Governo, fala da instituição de uma sociedade política onde devem vigorar não mais as leis da natureza, mas as leis feitas pelo poder civil. Portanto, nessa sociedade política, o parlamento faz as leis para que sejam cumpridas.

Assinale a opção que, segundo Locke no livro em referência, expressa corretamente a ideia de cumprimento e obediência às leis civis.

  1. A

    Todas as pessoas, as mais distintas e as mais modestas, estão sujeitas às leis feitas pelo parlamento, inclusive os próprios parlamentares, pois ninguém pode, na sociedade civil, isentar-se das leis que a regem.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    No Segundo Tratado sobre o Governo, John Locke sustenta que o poder legislativo não pode colocar os próprios legisladores acima das leis que produzem. Ao ingressarem na sociedade civil, todos ficam submetidos às leis comuns, inclusive aqueles que participam da função legislativa.

    Locke é explícito ao rejeitar a possibilidade de alguém, por superioridade ou posição política, pretender isenção das leis da sociedade civil. Portanto, a alternativa traduz corretamente a ideia de governo limitado pelo Direito: tanto as pessoas mais modestas quanto as autoridades estão sujeitas às regras gerais estabelecidas pelo poder legislativo.

  2. B

    Os cidadãos ficam sujeitos às leis do governo civil após o contrato social, mas o soberano, encarnado nos agentes do governo, não faz parte do pacto e, por isso, não deve obediência às leis que produz.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A concepção descrita pela alternativa não corresponde à teoria de Locke. No Segundo Tratado sobre o Governo, o governo não constitui um soberano juridicamente exterior à sociedade e livre das leis que impõe aos demais. O poder legislativo é um poder confiado pela comunidade e permanece submetido aos limites do pacto e à finalidade para a qual foi instituído.

    A tese de que os cidadãos obedecem às leis, mas o soberano não integra o pacto e não se submete ao Direito aproxima-se muito mais do modelo de soberania absoluta associado a Hobbes. Locke, ao contrário, afirma que ninguém na sociedade civil pode eximir-se de suas leis.

  3. C

    Os cidadãos e os governantes estão sujeitos às leis instituídas após o contrato social, contudo as autoridades religiosas, ainda que vivam na sociedade civil, não devem obediência às leis, mas, sim, a Deus.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Locke não estabelece uma imunidade geral das autoridades religiosas em relação às leis civis. A proposição decisiva do Segundo Tratado sobre o Governo é justamente a sujeição das pessoas que integram a sociedade civil às leis comuns, sem que a posição ocupada permita uma isenção unilateral.

    Assim, a eventual obediência religiosa a Deus não retira, por si só, uma pessoa do âmbito das normas civis. A alternativa cria uma exceção incompatível com a regra de submissão comum ao Direito defendida no texto indicado.

  4. D

    Os governantes, responsáveis pela administração da sociedade política, e os governados devem se submeter ao império da lei, contudo, parlamentares e magistrados estão isentos da obediência à lei para exercerem seu ofício de forma livre e soberana.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa começa corretamente ao afirmar que governantes e governados se submetem à lei, mas erra ao criar uma exceção para parlamentares e magistrados.

    Locke afirma precisamente o contrário em relação aos integrantes do poder legislativo: quem participa da elaboração das leis permanece sujeito a elas como qualquer outra pessoa. A liberdade necessária ao exercício de uma função pública não equivale a poder colocar-se fora da ordem jurídica. Portanto, a suposta isenção de parlamentares e magistrados torna a alternativa incorreta.

Quantas vezes o assunto Contratualismo e teoria política foi cobrado na OAB

O assunto contratualismo e teoria política foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Contratualismo e teoria política

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina Filosofia do Direito.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Filosofia do Direito.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Filosofia do Direito.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Contratualismo e teoria política

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Filosofia do Direito na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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