Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Paloma, advogada gestante, compareceu ao Fórum da Comarca de Itaporanga, PB, para participar de uma audiência.
Ao tentar estacionar no local, foi impedida de acessar a garagem sob a justificativa de que não havia vagas reservadas para gestantes. Além disso, foi obrigada a passar por um detector de metais, mesmo tendo informado de sua condição de gestante.
Indignada, Paloma buscou esclarecer os seus direitos. Sobre a hipótese narrada, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de não ser submetida a detectores de metais, mas o estacionamento exclusivo só é garantido em Tribunais e Fóruns Federais, não nos Fóruns Estaduais.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A parte relacionada à dispensa de detectores de metais está correta, mas a reserva de vaga não se limita à Justiça Federal. O Art. 7º-A, I, a e b, do EAOAB estabelece que "são direitos da advogada", na condição de "gestante", a "entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X", bem como a "reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais".
A norma não exclui os fóruns estaduais, de modo que Paloma tem direito à reserva de vaga na garagem do Fórum da Comarca de Itaporanga.
- B
Os direitos de Paloma, como o de não ser submetida aos detectores de metais e à reserva de vagas, são aplicáveis apenas em Tribunais Superiores, e não se estendem a Fóruns de Comarcas Estaduais.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 7º-A, I, a e b, do EAOAB assegura ambas as prerrogativas à advogada gestante, sem restringi-las aos tribunais superiores. Portanto, a atuação em fórum de comarca estadual não afasta os direitos de Paloma.
- C
Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e tem direito à reserva de vagas nas garagens dos Fóruns dos Tribunais.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Paloma tem direito à entrada sem passar por detectores de metais e à reserva de vaga na garagem do fórum. Ambas as prerrogativas decorrem da sua condição de advogada gestante, nos termos do Art. 7º-A, I, a e b, do EAOAB.
- D
Paloma tem o direito de entrada no Fórum sem ser submetida a detectores de metais, mas o direito à reserva de vagas em garagens para gestantes é uma mera liberalidade do Tribunal e não é garantido por lei.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Para além do direito de não ser submetida a detectores de metais, a advogada gestante também tem direito à reserva de vaga de garagem nos fóruns de tribunais. Ambos os direitos são previstos expressamente no Art. 7º-A, I, a e b, do EAOAB, independentemente de liberalidade por parte do tribunal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;