OAB 42: questão 6 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Em Ética Profissional e Estatuto da OAB, a questão 6 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou organização e órgãos da OAB. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 10º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Ética ProfissionalOrganização e órgãos da OAB

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

José Fabiano, advogado recém-inscrito na OAB, com dois anos e seis meses de exercício da profissão, decidiu se candidatar para o cargo de Conselheiro Seccional da Ordem.

Durante o procedimento de verificação da regularidade de sua candidatura, observou-se que ele havia sido condenado pela prática da infração disciplinar de abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia, tendo-lhe sido imposta sanção de censura, sem que tenha ocorrido, até o momento da eleição, sua reabilitação.

Com base nessa situação hipotética e considerando as eleições da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    José Fabiano somente poderá participar da eleição caso não haja outros candidatos dispostos a concorrer para o cargo, hipótese na qual as condições de elegibilidade são flexibilizadas para que a posição não fique vaga.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 63, § 2º, do EAOAB exige do candidato "não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação", bem como "exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver".

    José Fabiano tem apenas dois anos e seis meses de exercício e sofreu censura sem posterior reabilitação. A ausência de outros candidatos não dispensa nenhum desses requisitos nem permite flexibilizá-los para evitar que o cargo fique vago.

  2. B

    José Fabiano não poderá participar da eleição corrente, porque ainda não completou o prazo de três anos de efetivo exercício profissional da advocacia e por ter sido apenado com sanção disciplinar, sem que tenha sucedido reabilitação.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A candidatura a Conselheiro Seccional exige exercício efetivo da profissão há mais de três anos e ausência de condenação disciplinar, ressalvada a reabilitação, conforme previsto no Art. 63, § 2º, do EAOAB.

    José Fabiano tem apenas dois anos e seis meses de exercício e sofreu censura sem posterior reabilitação, de modo que existem dois impedimentos à candidatura na eleição descrita.

  3. C

    José Fabiano poderá participar da eleição e concorrer ao cargo de Conselheiro Seccional da OAB, porque exerce a profissão de advogado há mais de um ano e foi condenado por infração disciplinar leve, para a qual está prevista apenas a pena de censura.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo exigido para a candidatura a Conselheiro Seccional não é de um ano, mas de mais de três anos de exercício efetivo da advocacia.

    Além disso, a condenação disciplinar sem reabilitação impede a candidatura mesmo quando a sanção aplicada é censura, conforme previsto no Art. 63, § 2º, do EAOAB. A menor gravidade da pena não afasta esse requisito.

  4. D

    José Fabiano não poderá participar da eleição corrente e de futuras, porque, uma vez apenado com sanção disciplinar, o advogado não mais poderá recuperar sua condição de elegibilidade, estando impedido, indefinidamente, de se candidatar a cargos na OAB.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    José Fabiano não pode concorrer na eleição descrita, mas a condenação disciplinar não gera inelegibilidade definitiva. O Art. 63, § 2º, do EAOAB ressalva expressamente a reabilitação, conforme vimos nos comentários anteriores.

    O Art. 41, do EAOAB permite a quem sofreu sanção disciplinar requerer, "um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento". Obtida a reabilitação e preenchidos os demais requisitos, José Fabiano poderá concorrer em eleição futura.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Quantas vezes o assunto Organização e órgãos da OAB foi cobrado na OAB

O assunto organização e órgãos da OAB foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Organização e órgãos da OAB

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização e órgãos da OAB

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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