Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo.
Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. Em razão disso, contactou, imediatamente, a sociedade empresária, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico, informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação.
Após quatro dias da efetiva comunicação, Ângela recebeu resposta da agência de turismo, informando que o cancelamento era possível, porém seria cobrada uma taxa de 10% do valor total do pacote, pois, conforme a política da sociedade empresária, a desistência gratuita deve ser informada em até cinco dias da contratação.
Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.
- A
A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão de que a agência não pode reter o percentual está correta, mas a justificativa está errada: o direito de arrependimento não depende de motivo justo ou legítimo. Conforme previsto no Art. 49, do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias contado de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Ângela comprou o pacote de viagem pela loja virtual e comunicou sua desistência no sexto dia. Portanto, seu direito decorre diretamente da lei, independentemente de ter recebido dos filhos pacote semelhante ou de apresentar qualquer outra justificativa.
- B
A sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Quando o consumidor exerce tempestivamente o direito de arrependimento, o fornecedor não pode reter parte do valor pago sob o argumento de que teve custos operacionais. Conforme previsto no Art. 49, parágrafo único, do CDC, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
Além disso, o Art. 51, II, do CDC considera nulas as cláusulas que retirem do consumidor a opção de reembolso nos casos previstos no CDC. Como Ângela desistiu dentro do prazo legal, a cobrança de 10% não se legitima pela eventual existência de custos internos da agência.
- C
A sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A sociedade empresária adotou em sua política interna um prazo de cinco dias, mas o prazo legal é maior. Conforme previsto no Art. 49, do CDC, o consumidor dispõe de sete dias para exercer o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Ângela comunicou sua desistência no sexto dia após a compra. Portanto, exerceu o direito dentro do período assegurado pelo CDC. A política empresarial não pode reduzir o prazo legal para cinco dias.
- D
A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A compra do pacote de viagens ocorreu em loja virtual, isto é, fora do estabelecimento comercial físico. Conforme previsto no Art. 49, do CDC, Ângela podia desistir do contrato no prazo de sete dias. Como a comunicação da desistência foi feita no sexto dia, o direito de arrependimento foi exercido tempestivamente.
O fato de a agência somente ter respondido quatro dias depois não altera essa conclusão, pois o ato relevante foi a manifestação de desistência da consumidora dentro do prazo legal. Conforme previsto no Art. 49, parágrafo único, do CDC, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados. Por isso, não é legítima a retenção de 10% prevista na política da empresa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;