OAB 43: questão 47 - Direito Empresarial

Na primeira fase da OAB 43, a questão 47 (prova branca)1 foi sobre estabelecimento e nome empresarial, assunto de Direito Empresarial. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito EmpresarialEstabelecimento e nome empresarial

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Bento de Abreu e Bernardino de Campos são os únicos sócios e fundadores da sociedade empresária Abreu & Campos Ltda. Os sócios deliberaram a transformação da sociedade de limitada para companhia e lhe pediram orientação sobre o nome empresarial.

Considerando algumas das regras para a formação do nome empresarial do tipo que a sociedade adotará, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A companhia adotará denominação, na qual poderá constar o(s) nome(s) do(s) fundador(es), sendo facultada a designação do objeto social.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Com a transformação da limitada em companhia, o nome empresarial passa a obedecer às regras próprias das sociedades anônimas. Conforme previsto no Art. 1.160, do Código Civil, a sociedade anônima opera sob denominação, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente, sendo facultativa a indicação do objeto social.

    O Art. 1.160, parágrafo único, do Código Civil permite que conste da denominação o nome do fundador, acionista ou pessoa que tenha concorrido para o bom êxito da formação da empresa. Assim, a futura companhia pode adotar denominação que contenha os nomes de Bento de Abreu e Bernardino de Campos, e não precisa incluir obrigatoriamente o objeto social. A alternativa reúne corretamente essas duas regras.

  2. B

    A companhia adotará firma, sendo formada por nome de fantasia a partir da escolha dos sócios, seguido obrigatoriamente pela designação do objeto social.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A companhia não adota firma como espécie de nome empresarial. Conforme previsto no Art. 1.160, do CC, a sociedade anônima opera sob denominação. Além disso, a designação do objeto social é facultativa, e não obrigatória.

    A alternativa erra, portanto, em dois pontos centrais: atribui à companhia uma firma formada por nome de fantasia e ainda exige a indicação do objeto. A disciplina legal é diferente: a denominação deve conter a designação própria do tipo societário, e pode ou não mencionar o objeto social.

  3. C

    A companhia adotará denominação, formada apenas pelo nome dos sócios, seguida facultativamente pela expressão Sociedade Anônima ou Companhia, indicadas unicamente ao final.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A denominação da companhia não precisa ser formada apenas pelo nome dos sócios. O Art. 1.160, parágrafo único, do CC apenas autoriza que figure na denominação o nome do fundador, acionista ou pessoa que tenha concorrido para o bom êxito da formação da empresa; não transforma esses nomes em conteúdo exclusivo ou obrigatório.

    Também não é facultativa a identificação do tipo societário. Conforme previsto no Art. 1.160, do CC, a denominação deve estar integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente. O Art. 3º, da Lei nº 6.404/76 também veda o uso de “companhia” ao final da denominação. Logo, a alternativa erra ao restringir a formação do nome aos sócios, tratar a indicação do tipo como opcional e situá-la unicamente ao final.

  4. D

    A companhia poderá adotar firma ou denominação, devendo ser mantido o nome antigo Abreu & Campos, substituindo-se o aditivo Ltda. pelo aditivo Companhia ou Cia.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A transformação societária não autoriza a companhia a escolher livremente entre firma e denominação. O Art. 1.160, do CC determina que a sociedade anônima opere sob denominação.

    Os nomes dos fundadores podem permanecer na denominação, conforme previsto no Art. 1.160, parágrafo único, do CC, mas sua manutenção não é obrigatória. Além disso, o Art. 3º, da Lei nº 6.404/76 veda o uso de “companhia”, por extenso ou abreviadamente, ao final. Portanto, a substituição de “Ltda.” por “Companhia” ou “Cia.” na posição indicada também desrespeitaria essa regra.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021 , convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)

Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

Quantas vezes o assunto Estabelecimento e nome empresarial foi cobrado na OAB

O assunto estabelecimento e nome empresarial foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Estabelecimento e nome empresarial

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Estabelecimento e nome empresarial

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados